Projeto cria Bolsa Reciclagem para catadores de recicláveis em PN
Dois Projetos de Lei (PLs) de autoria do Poder Executivo foram lidos e encaminhados às comissões permanentes da Câmara de Ponte Nova durante a reunião plenária da última quinta-feira (21), que ocorreu no distrito do Pontal por meio do projeto Câmara Itinerante.
O PL nº 3.713/2019 será analisado pelas comissões de Finanças, Legislação e Justiça (FLJ), Serviços Públicos Municipais (SPM) e Orçamento e Tomada de Contas (OTC). O projeto autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 526.456,63, por superávit financeiro do exercício de 2018. O valor será destinado a execução de cinco obras no município.
De acordo com o PL, R$ 82 mil serão usados para a execução da obra de reforma da área da feira do produtor, localizada na Rua Assad Zaidan, contemplando melhorias na iluminação, pintura do telhado e reparos gerais; R$ 76 mil vão para a execução da obra de drenagem das ruas Antero Dias e São Lourenço, no Bairro São Pedro; R$ 161 mil para o calçamento da Vila Santa Terezinha; e R$ 120 mil na reforma da quadra do bairro Progresso.
A proposta ainda destina R$ 87.456,63 para reequilíbrio financeiro do convênio 851.685/2017, obra de pavimentação das ruas Armindo Pereira, no bairro de Fátima, Bonifácio Guimarães, no Triângulo, Francisco Caríssimo, Novo Horizonte, e Rua Meridional, no bairro Santo Antônio.
As mesmas comissões, somadas as de Defesa do Meio Ambiente (DMA) e de Cidadania e Direitos Humanos (CDH), vão analisar o PL nº 3.714/2019, que institui no âmbito do Município de Ponte Nova o programa “Bolsa Reciclagem”, com a concessão de incentivo financeiro aos catadores de materiais recicláveis.
Se o projeto for aprovado, a Prefeitura de Ponte Nova estará autorizada a implementar o programa "Bolsa Reciclagem", que concede benefício financeiro de até 30% do salário mínimo aos catadores de materiais recicláveis, mediante prévio edital de credenciamento e obedecidas as condições para participação.
Uma das regras previstas é a admissão do credenciamento de um beneficiário por núcleo familiar. Serão condições para participar do programa: desempenhar atividade de coleta, segregação, enfardamento e destinação final de materiais recicláveis; cumprir as metas estabelecidas no plano de trabalho; comprovar, através de nota fiscal, a venda dos recicláveis; apresentar trimestralmente certidão de matrícula escolar e folha de frequência dos filhos menores de 18 anos, salvo se já ter concluído o ensino médio; não ser beneficiário de auxilio de caráter previdenciário, preferencialmente; não utilizar logradouro ou espaço público para triagem ou armazenamento de materiais; apresentar a documentação exigida para fins de cadastro e seleção; e estar devidamente inscrito no Cadastro Único do Governo Federal.