Projeto concede anistia fiscal e parcelamento de crédito tributário
Três Projetos de Lei (PLs) e um Projeto de Lei Substitutivo (PLS), todos de autoria do Poder Executivo, foram encaminhados às comissões permanentes da Câmara durante a reunião plenária dessa quinta-feira (5). A discussão e votação em plenário acontecerão após a emissão dos pareceres das comissões.
O PLS nº 3.662/2019 dispõe sobre a Política de Mobilidade Urbana do Município de Ponte Nova e institui o Plano de Mobilidade Urbana. De acordo com a exposição de motivos do PLS, a proposta é fruto de estudos técnicos e reuniões deliberativas realizadas entre os assessores do Executivo e do Legislativo. O projeto foi enviado às comissões de Finanças, Legislação e Justiça (FLJ), Serviços Públicos Municipais (SPM), Orçamento e Tomada de Contas (OTC) e Defesa do Meio Ambiente (DMA).
As comissões de FLJ, SPM e OTC também vão analisar o PL nº 3.723/2019, que autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para reforma da Quadra Poliesportiva da Escola Luiz Martins Soares Sobrinho, no valor de R$ R$ 223.174,67 sendo, R$100.000,00 de recursos da Secretaria de Estado de Governo (convênio 1491001282/2017) e R$ 53.174,67 de contrapartida municipal.
O PL nº 3.724/2019 vai ser estudado pelas comissões de FLJ, SPM, OTC e DMA. O projeto autoriza o remembramento de lotes no Distrito Industrial Abel Pesqueira. O objetivo é permitir a aprovação de projeto de construção no local que abranja as duas áreas, o que proporcionará a ampliação das atividades da empresa que possui a concessão de direito real de uso e a geração de novos empregos diretos e indiretos no Município.
O PL nº 3.726/2019 dispõe sobre anistia fiscal e parcelamento de crédito tributário. Ele será analisado pelas comissões de FLJ, SPM e OTC. A proposta pretende reduzir a Dívida Ativa Municipal, abrangendo parcelas não prescritas dos impostos municipais e concedendo anistia para incrementar a arrecadação.
O Executivo diz que com a anistia de multas e juros para os contribuintes que quitarem seus débitos pretende tentar arrecadar créditos de difícil recuperação e/ou executoriedade. Também considera que o resgate dos débitos pela via judicial tem peso coercitivo bem maior do que a cobrança administrativa, pois alcança a constrição de bens do devedor, mas, por outro lado, implica demora e maior custo para o Município. Os detalhes dos descontos estão disponíveis no texto do PL.