Projeto amplia permissão de atividades comerciais na Antiga Rodoviária
Os estabelecimentos da Antiga Rodoviária de Ponte Nova podem receber autorização em lei para novas atividades comerciais. Atualmente, apenas lojas que trabalham com o ramo alimentício estão autorizadas a funcionarem no espaço, mas um Projeto de Lei (PL) pretende modificar isso.
O PL do Legislativo nº 4/2024, de autoria do vereador Zé Roberto Júnior, começou a tramitar na Câmara de Ponte Nova nesta semana. O texto foi encaminhado para análise nas Comissões de Finanças, Legislação e Justiça (CFLJ) e de Orçamento e Tomada de Contas (COTC).
De acordo com o parlamentar, a iniciativa do poder público de transformar a Antiga Rodoviária em um centro gastronômico não atingiu o êxito. “Diante dessa realidade, tornou-se claro que uma ação decisiva era necessária. Em conversas com os proprietários, identificamos que a possível solução está em abrir o leque para qualquer atividade econômica viável e tirar a restrição de ser apenas atividades do setor alimentício”, explica Zé Roberto na exposição de motivos do PL.
Para possibilitar a ampliação das atividades no espaço, o PL altera a Lei Municipal nº 4.307/2019, que autorizou o Executivo a realizar intervenções e obras com recursos públicos nos imóveis particulares localizados na Antiga Rodoviária de Ponte Nova.
O texto poderá seguir para votação em Plenário por todos os vereadores após a emissão de pareceres pelas duas Comissões.
Reversão de área
Nesta semana, a CFLJ também recebeu para análise o PL do Executivo nº 4.062/2024. O texto autoriza o Município a reverter a área concedida à Empresa Ferraz Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda, no Bairro Industrial, e revoga a Lei Municipal nº 4.000/2015.
De acordo com a exposição de motivos apresentada pela Prefeitura, o motivo da reversão seria a constatação de desvio de finalidade do espaço, que estaria sendo utilizado por outra empresa mediante aluguel pago ao beneficiário pelo terreno.
O PL também poderá seguir para votação após a emissão de Parecer pela CFLJ.