Projeto altera salários e jornadas de cargos da atenção básica em saúde prisional
Na primeira reunião plenária do segundo semestre de 2021, realizada nessa segunda-feira (2), o presidente da Câmara, vereador Antônio Carlos Pracatá (MDB), encaminhou às comissões de Finanças, Legislação e Justiça (FLJ), Serviços Públicos Municipais (SPM) e de Orçamento e Tomada de Contas (OTC) o Projeto de Lei (PL) do Executivo 3.847/2021.
O texto altera a Lei 4.258/2019 e a estrutura organizacional do Poder Executivo para criar funções públicas do Programa Estratégia da Atenção Básica na Saúde Prisional.
Na exposição de motivos da proposta, o Executivo relata que o município tem encontrado dificuldade em formar a equipe multidisciplinar do Programa, pois a remuneração está aquém do previsto em lei, bem corno a carga horária dos profissionais de nível superior.
Tal situação, de acordo com o Executivo, tem impedido o funcionamento eficaz do programa em Ponte Nova, não sendo possível o recebimento dos recursos do Estado e da União. Dessa forma, o projeto cria na estrutura organizacional do Poder Executivo as funções básicas destinadas a atender ao programa.
O projeto apresenta os seguintes cargos e funções:
QUANTIDADE |
CARGO/FUNÇÃO |
NÍVEL SALARIAL |
CARGA HORÁRIA |
NÍVEL ESCOLAR |
01 |
Assistente social |
42 (R$ 1.846,15) |
20H/S |
Superior |
01 |
Auxiliar Saúde Bucal |
21 (R$ 1.236,20) |
40 H/S |
Nível médio |
01 |
Cirurgião dentista |
83 (R$5.253,71) |
40 H/S |
Superior completo |
01 |
Enfermeira |
83 (R$5.253,71) |
40 H/S |
Superior Completo |
01 |
Farmacêutico |
80 (R$4.168,30) |
40 H/S |
Superior Completo |
01 |
Médico Clínico Geral |
85 (R$ 12.341,59) |
40 H/S |
Superior Completo |
01 |
Médico Psiquiatra |
51 (R$ 3.292,13) |
10 H/S |
Superior Completo |
02 |
Psicólogo |
42 (R$ 1.846,15) |
20 H/S |
Superior Completo |
02 |
Técnico de Enfermagem |
34 (R$ 1.504,21) |
40 H/S |
Médio Completo |
A proposta prevê que os contratos celebrados terão duração de 12 meses, podendo ser prorrogados por mais 12 meses, de acordo com a conveniência administrativa e o interesse público. As funções públicas criadas pelo PL serão preenchidas por meio de processo seletivo simplificado.
A matéria segue em análise pelas comissões, que emitirão um parecer para posterior votação e discussão em plenário pelos vereadores.