Presidente promulga Leis sobre estrutura da Semsa e controle de sons e ruídos
Após o fim do prazo para o prefeito sancionar três Leis, o presidente da Câmara, vereador Dr. Wellerson Mayrink (PSB), promulgou-as, como previsto no Regimento Interno e na Lei Orgânica. As leis promulgadas se referem à reestruturação da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa); ao controle de sons e ruídos no Município; bem como à isenção no estacionamento rotativo aos doadores de sangue em dias de coleta.
Estrutura da Semsa
A Lei nº 4.735/2023 prevê o acréscimo do cargo de médico diretor técnico-clínico do Serviço de Assistência Médica Municipal de Urgência (Sammdu), a criação do Núcleo Regulador e Avaliação e do cargo de médico supervisor do núcleo regulador.
Essa redação foi vetada parcialmente pelo Executivo. No entanto, os parlamentares derrubaram o veto. Após isso, foi encaminhada para sanção do prefeito. Contudo, o chefe do Executivo não a sancionou, sendo promulgada pelo presidente da Câmara, no dia 20 de outubro.
Controle de sons e ruídos
A legislação sobre o controle de sons e ruídos, prevista na Lei nº 4.738/2023, foi promulgada no dia 27 de novembro, após ser vetada totalmente pelo chefe do Executivo. O prefeito alegou que o texto “padece de vício de inconstitucionalidade e de legalidade” e “viola a independência dos poderes”, tendo em vista que foram estabelecidas obrigações fiscalizatórias ao Poder Executivo Municipal junto aos estabelecimentos que violassem essa jurisprudência. No entanto, a Comissão Especial de Veto esclareceu que o dever de fiscalizar já é obrigação imposta ao Poder Executivo, previsto constitucionalmente.
Isenção no estacionamento rotativo
A Lei nº 4.741/2023, que prevê a isenção de estacionamento rotativo em dias de coleta de sangue aos doadores, foi promulgada no dia 5 de dezembro. Quando vetada pelo prefeito, o argumento utilizado foi de que o contrato vigente entre o Município e a empresa que administra o rotativo não estipula vagas gratuitas além daquelas já previstas em lei; que a Câmara não estabeleceu como seria a identificação dos doadores; e que a via pública do atual endereço do Hemominas não está em área de estacionamento rotativo, assim como as ruas adjacentes. Ainda de acordo com o prefeito, o tema do PL é de iniciativa privativa do Executivo.
Porém, na redação é esclarecido que a isenção ocorrerá em veículos que possuam identificação de que o condutor se encontra em procedimento de doação de sangue no Hemominas, desde que o automóvel se encontre na região circunvizinha da unidade de saúde.
*Texto redigido pela estagiária Melissa Castro sob a supervisão da Divisão de Comunicação