Prefeitura de PN vai poder prestar apoio aos proprietários rurais da bacia do Piranga

por Imprensa — publicado 13/07/2021 12h55, última modificação 13/07/2021 12h55
Projeto de Lei que permite a prestação de apoio técnico, de fomento e financeiro por parte do Poder Executivo foi aprovado pelos vereadores na reunião do dia 6 de julho

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 3.799/2020, que cria o "Programa Conservador do Piranga", autoriza o executivo a prestar apoio técnico, de fomento e financeiro aos proprietários e posseiros rurais provedores de serviços ambientais, foi aprovado pelos vereadores na Reunião Plenária do dia 6 de julho.

O objetivo do projeto é implementar ações em adequação ambiental de propriedades rurais, para a melhoria da qualidade e quantidade das águas, da biodiversidade e do clima no Município.

Há, também, metas de execução de ações e adoção de medidas voltadas para a recuperação, proteção e preservação da biodiversidade e dos ecossistemas. O texto destaca a implantação e manutenção da cobertura vegetal das Áreas de Preservação Permanente (APP), a adoção de práticas conservacionistas de solo, a implantação de sistema de saneamento ambiental rural e das medidas relativas ao Programa Municipal de "Conservação de Nascentes e Cursos D'água”.

O programa será implementado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM), com apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural (SEDRU) e do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento (DMAES).

A matéria elenca sete áreas que poderão ser contempladas:

  1. áreas cobertas com vegetação nativa;
  2. áreas sujeitas a restauração ecossistêmica, a recuperação da cobertura vegetal nativa ou a plantio agroflorestal;
  3. unidades de conservação de proteção integral, reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável;
  4. terras indígenas, territórios quilombolas e outras áreas legitimamente ocupadas por populações tradicionais, mediante consulta prévia, nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais;
  5. paisagens de grande beleza cênica, prioritariamente em áreas especiais de interesse turístico;
  6. áreas de exclusão de pesca, assim consideradas aquelas interditadas ou de reservas, onde o exercício da atividade pesqueira seja proibido por ato do poder público, em caráter transitório, periódico ou permanente;
  7. áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade, assim definidas por ato do poder público.

Os serviços ambientais a serem executados, pelo Poder Público ou pelo provedor, deverão estar previstos em projeto elaborado por responsável técnico. É condição para concessão de apoio e execução dos serviços ambientais a aprovação do projeto pelo Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente (CODEMA).

O Executivo, ouvidos em caráter deliberativo o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e o CODEMA, regulamentará os limites, as condições e os tipos de apoio técnico, de fomento e financeiro a serem concedidos aos provedores para a prestação de serviços ambientais

Na hipótese de apoio técnico e de fomento, o plano de trabalho deverá conter o valor estimado dos recursos materiais e de pessoal fornecidos ao provedor. Se o apoio for financeiro, o valor será arbitrado conforme critérios definidos no regulamento e levará em conta o tamanho e as características da área, os custos para cumprimento das ações, a proporcionalidade entre o valor financeiro repassado e os serviços ambientais prestado e o valor de referência de até 100 UFPN por hectare por ano.

O texto também determinou que o DMAES aplicará, no mínimo, 0,5% de sua receita operacional apurada no exercício anterior em investimento na proteção e preservação ambiental das bacias hidrográficas do Rio Piranga.

O projeto aguarda a sanção do prefeito para entrar em vigor.

registrado em: