Prefeito veta projeto que garante cesta básica aos servidores com faltas justificadas
Os vereadores Wagner Gomides (PV), Guto Malta (PT) e André Pessata (PODEMOS) compõem a comissão especial que está encarregada de analisar o veto total do prefeito ao Projeto de Lei (PL) 13/2021.
A proposta, que havia sido aprovada pelo plenário no dia 6 de julho, confere interpretação à Lei Municipal nº 4.325/2019, que dispõe sobre o fornecimento de cesta básica de alimentos aos servidores municipais, para ressalvar os direitos previstos na Lei Complementar Municipal nº 1.522/1990, no que se refere às ausências justificadas ao trabalho.
Ao explicar as razões do veto, o prefeito defende que o projeto padece de vício de inconstitucionalidade. Para o prefeito, a matéria viola a iniciativa reservada ao Poder Executivo, uma vez que “acaba, na verdade, regulamentando sobre a situação funcional dos servidores públicos”.
O prefeito também entende que o PL não possui teor interpretativo, mas sim altera a legislação e regulamenta direitos dos servidores. No veto encaminhado à Câmara, o chefe do Executivo também cita que a matéria é contrária ao interesse público, uma vez que houve redução na quantidade de atestados médicos apresentados pelos servidores após a disponibilização da cesta básica aos assíduos.
O conteúdo integral do veto pode ser acessado aqui.
O projeto
Na prática, a ideia do projeto é que o servidor municipal que tem direito ao fornecimento da cesta básica pelo Poder Executivo possa se afastar, sem prejuízo do benefício, pelo prazo previsto no estatuto, para os casos de doação de sangue, alistamento eleitoral, casamento, luto, férias, júri, licença à gestante, à adotante e à paternidade.
A proposta é uma iniciativa dos vereadores Antônio Carlos Pracatá (MDB), Dr. Wellerson Mayrink (PSB), Zé Roberto Júnior (REDE), Guto Malta (PT), Sérgio Ferrugem (REPUBLICANOS), Suellenn Fisioterapeuta (PV) e Wagner Gomides (PV).
O texto do projeto está disponível na íntegra aqui.