Pracatá, Dr. Wellerson e Zé Roberto Júnior continuam na composição da Mesa Diretora
Os vereadores Antônio Carlos Pracatá (MDB), Dr. Wellerson Mayrink (PSB) e Zé Roberto Júnior (REDE) foram eleitos, respectivamente, presidente, vice-presidente e secretário da Mesa Diretora da Câmara de Ponte Nova para o biênio 2021/2022.
A eleição aconteceu na noite desta sexta-feira (9), atendendo decisão judicial. Foram considerados candidatos aos cargos da Mesa os vereadores que manifestaram interesse no prazo regimental para a sessão solene de instalação da legislatura, ocorrida no dia 1º de janeiro de 2021. Não houve o registro de novas candidaturas.
A votação, que de acordo com o Regimento Interno da Câmara ocorre de forma nominal, resultou, para o cargo de presidente, em sete votos favoráveis para o vereador Pracatá e seis para o vereador Zé Osório (PSB).
Já para o cargo de vice-presidente, 11 parlamentares escolheram o vereador Dr. Wellerson Mayrink, enquanto outros dois optaram pelo vereador Sérgio Ferrugem (REPUBLICANOS). O vereador Zé Roberto Júnior foi aclamado secretário da Mesa Diretora, já que era o único candidato ao cargo.
Conforme a Constituição Brasileira, a Lei Orgânica do Município de Ponte Nova, o Regimento Interno da Câmara e a Portaria nº 21, o vereador mais idoso, Antônio Carlos Pracatá, presidiu a solenidade.
Já eleito, o presidente discursou e defendeu a condução dos trabalhos do Poder Legislativo municipal de forma atuante, independente e unida em prol da população.
“Nesses quase 100 dias desta legislatura, o bom trabalho que vem sendo realizado, fui gratificado com essa nova eleição. A proposta da Mesa Diretora, abraçada por manifestações populares em redes sociais e outros meios de comunicação, é de termos um legislativo atuante de forma independente. Independência que se distancia de ações de natureza exclusivamente partidárias para cuidar do verdadeiro interesse da população pontenovense. [...] A divergência de ideias é salutar, mas a imposição nunca será saudável para a democracia. A eleição se encerra, mas a Câmara continua. Que estejamos todos abraçados nessa ideia de valorização do Poder Legislativo”, disse.
A nova eleição ocorreu de forma presencial e seguiu as restrições impostas pela pandemia da Covid-19. O vídeo da sessão está disponível na página da Câmara no Facebook e no canal no YouTube.
Nessa quinta-feira (8), a então Mesa Diretora editou a Portaria 21 para cumprir as decisões judiciais que determinaram a realização de nova eleição. Os vereadores foram convocados formalmente para a solenidade de eleição e os procedimentos a serem adotados foram amplamente divulgados, garantindo o prévio conhecimento a todos os interessados.
A Mesa Diretora é responsável por dirigir os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara e seus integrantes são eleitos a cada dois anos dentro de uma legislatura.
Entenda o porquê da nova eleição
1 – Em janeiro de 2021, os vereadores José Felipe Santiago Filho e José Gonçalves Osório Filho impetraram mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do Presidente da Câmara, Antônio Carlos Pracatá, que, por falta de previsão regimental, indeferiu requerimento de José Felipe Santiago Filho, que pedia para participar e tomar posse por videoconferência na sessão solene realizada no dia 01/01/2021;
2 – Depois de ser notificado da ação, o Presidente da Câmara prestou informações, alegando que era a única autoridade competente para decidir sobre o requerimento, analisar e interpretar o Regimento Interno, não havendo que se falar em abuso de poder ou de autoridade;
3 – O juiz Bruno Henrique Tenório Taveira concedeu liminar aos impetrantes e determinou a suspensão da decisão da Presidência e a realização de nova eleição;
4 – Dentro do prazo legal, o presidente da Câmara apresentou embargos de declaração com pedido de efeito suspensivo e modificativo, para esclarecer obscuridades na decisão. Requereu também o indeferimento do pedido liminar e a reforma da decisão;
5 – Decidindo sobre os Embargos de Declaração, o juiz Bruno os rejeitou e fixou o prazo de 10 dias para o cumprimento da decisão pelo Presidente da Câmara, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada ao montante de R$ 20.000,00;
6 – Após ciência da decisão de indeferimento dos Embargos de Declaração, o Presidente da Câmara interpôs o recurso denominado Agravo de Instrumento com Pedido Liminar de Efeito Suspensivo, para determinar a sustação dos efeitos da decisão do juiz de 1° grau até decisão final do Agravo de Instrumento;
7 – Após análise, apenas, do pedido liminar para sustação dos efeitos da decisão do juiz de 1° grau, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio do juiz convocado, Fábio Torres de Sousa, indeferiu o pedido de efeito suspensivo da decisão do juiz Bruno até sua decisão final.
8 – A Mesa Diretora da Câmara, mesmo havendo possibilidade de recurso, achou por bem convocar nova eleição para a Mesa Diretora.