Ponte Nova se prepara para adotar novas regras de transparência em obras públicas
A Lei Municipal nº 4.583/2022, que instituiu a Política Municipal de Transparência em Obras Públicas, foi sancionada pelo prefeito no dia 12 de julho. O texto, de autoria dos vereadores Zé Roberto Júnior (REDE), Sérgio Ferrugem (REPUBLICANOS), Guto Malta (PT), Dr. Wellerson Mayrink (PSB), Suellenn Fisioterapeuta (PV), Antônio Carlos Pracatá (MDB) e Wagner Gomides (PV), foi aprovado durante a Reunião Plenária do dia 30 de junho e entrará em vigor em 120 dias após a publicação.
Segundo os autores, o objetivo é assegurar transparência e aumentar o acesso à informação dos pontenovenses quanto aos gastos públicos aplicados em obras e serviços de engenharia que são de responsabilidade da Administração Municipal. A ideia é possibilita que a população tenha acesso ao andamento das obras bem como aos dados públicos.
Quando a lei entrar em vigor, o Executivo deverá incluir em um site eletrônico, de forma centralizada, informações sobre o andamento de obras que sejam da Administração Pública Direta ou Indireta, que estejam em execução, paralisadas ou suspensas, sem exceder 30 dias a partir da data de geração do documento, dado ou informação.
Além disso, deverá incluir o ente responsável, de acordo com a fonte de recursos; as empresas contratadas, identificadas com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), anexadas com a documentação completa do processo licitatório, dentre outros dados que desenvolvam a cultura de transparência na administração pública.
A Prefeitura também deverá divulgar informações como estudos técnicos e de viabilidade, projeto básico, programa de trabalho, dados sobre a contratação, planilhas de medição e demais detalhes.
*Texto redigido pela estagiária Melissa Castro sob a supervisão da Divisão de Comunicação