PN quer reverter áreas cedidas a empresas após descumprimento de regras

por Mateus Pires publicado 04/02/2022 17h04, última modificação 04/02/2022 17h04
Terrenos localizados no Distrito Industrial Abel Pesqueira Moreira retornarão ao patrimônio do município, se as propostas forem aprovadas pela Câmara
PN quer reverter áreas cedidas a empresas após descumprimento de regras

Distrito Industrial Abel Pesqueira Moreira | Imagem: reprodução/Prefeitura de Ponte Nova

A Prefeitura de Ponte Nova decidiu reverter ao patrimônio do município áreas do Distrito Industrial Abel Pesqueira Moreira concedidas a quatro empresas. Segundo o Poder Executivo, a ação ocorrerá devido ao descumprimento de regras estabelecidas em lei por parte das instituições beneficiadas.

Para realizar a reversão, a Prefeitura encaminhou à Câmara quatro Projetos de Lei (PLs), que foram enviados, na Reunião Plenária dessa quinta-feira (3), para as comissões de Finanças, Legislação e Justiça (FLJ), Serviços Públicos Municipais (SPM) e Orçamento e Tomada de Contas (OTC). Depois de serem analisados, os PLs poderão ir para discussão e votação por todos os vereadores em plenário.

Em todos os casos, segundo a Prefeitura, a Comissão de Desenvolvimento Econômico (CODE), após a análise dos processos administrativos instaurados, deliberou pela reversão dos terrenos ao município.

PL 3.874/2022

O PL 3.874/2022 autoriza o Município de Ponte Nova a reverter a área cedida à Empresa JT Terraplanagem Ltda – ME e revoga a Lei Municipal n° 3.951/2014.

De acordo com a exposição de motivos do PL, a área possui 2.372,10 metros quadrados. Um processo administrativo foi aberto em virtude de possível  descumprimento das disposições das Leis Municipais n°3.589/2011 e n° 3.951/2014 e do termo de Concessão de Direito Real de Uso.

PL 3.875/2022

Já o PL 3.875/2022 autoriza o Município de Ponte Nova a reverter a área cedida à Empresa IMPAV — Implementação e Pavimentação Ltda – ME e revoga a Lei Municipal n° 3.934/2014.

Na exposição de motivos, a Prefeitura explica que a área de 3.234,52 metros quadrados foi cedida condicionada às obrigações estabelecidas na legislação e no termo de Concessão de Direito Real de Uso.

Ocorre que, diante da constatação de possíveis descumprimentos, foi autorizada pela CODE, a abertura de procedimento administrativo para a possível reversão da área para o Município. Ainda segundo a Prefeitura, durante o processo, apurou-se que a empresa foi extinta no ano de 2016.

PL 3.876/2022

O PL 3.876/2022 autoriza o Município de Ponte Nova a reverter as áreas cedidas à Empresa Gás Vale do Aço Transportes e Comércio Eireli – ME e revoga a Lei Municipal n° 3.800/2013.

A Prefeitura explicou, na exposição de motivos do PL, que as áreas possuem 2.454,26 e 2.140,36 metros quadrados. Também por conta de possíveis descumprimentos das disposições das Leis Municipais n° 3.589/2011 e n° 3.800/2013, do Termo de Concessão de Direito Real de Uso e do 1° Termo Aditivo ao Termo de Concessão de Direito Real de Uso, foi autorizada pela CODE a abertura de procedimento administrativo para a possível reversão das áreas.

PL 3.877/2022

Por fim, o PL 3.877/2022 autoriza o Município de Ponte Nova a reverter a área concedida à Empresa W&R Som e Acessórios Ltda e revoga a Lei Municipal n° 3.988/2015.

Conforme informações da Prefeitura, o terreno possui 2.258,60 metros quadrados. A CODE determinou a abertura de procedimento administrativo.