PN pode exigir comprovante de vacinação para acesso a bares, academias, clubes e igrejas
A apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso a bares, restaurantes, clubes, centros esportivos, boates e estabelecimentos semelhantes pode ser uma exigência em Ponte Nova. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar do Legislativo 8/2021, que foi encaminhado na Reunião Plenária dessa quarta-feira (8) para análise das comissões permanentes da Câmara.
A proposta é de autoria dos vereadores Suellenn Fisioterapeuta (PV) e Guto Malta (PT) e será apreciada pelas comissões de Finanças, Legislação e Justiça (FLJ) e Serviços Públicos Municipais (SPM). O texto altera o Código Sanitário Municipal para estabelecer controle sobre o fluxo de pessoas em estabelecimentos com potencial aglomeração humana no município.
Na prática, se a matéria for aprovada da forma como está, enquanto perdurar situação de emergência em saúde pública decorrente de pandemia causada por agente infeccioso controlável por vacinação, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação para a entrada em bares, lanchonetes, restaurantes, clubes recreativos, centros esportivos, praças de esportes, academias, campos de futebol, boates, cinemas, teatros, auditórios e templos religiosos.
O texto define que será suficiente a apresentação do comprovante de vacinação em primeira dose, caso o imunizante utilizado exija duas ou mais aplicações. O Poder Executivo ficará responsável por fiscalizar e autuar estabelecimentos que negligenciarem a norma.
Na exposição de motivos do projeto, os autores destacam que o Plano Nacional de Imunização prevê que as pessoas são livres para aderir ou não à campanha de vacinação contra a Covid-19, mas nada impede que leis locais ou até normas internacionais tragam restrições à circulação de pessoas não imunizadas em razão do risco que representam à coletividade.
A discussão e a votação em plenário por todos os vereadores podem acontecer somente após a emissão de parecer pelas comissões.