Plano de Mobilidade e Programa Alvará na Mão são aprovados na Câmara

por Imprensa — publicado 13/11/2019 16h35, última modificação 08/10/2020 14h11
As regras entram em vigor após a sanção do prefeito

Entre os projetos aprovados pelos vereadores na reunião plenária dessa quarta-feira (11) está o Projeto de Lei Substitutivo (PLS) nº 3.662/2019, de autoria do Poder Executivo e que dispõe sobre a Política de Mobilidade Urbana do Município de Ponte Nova e institui o Plano de Mobilidade Urbana.

 

 

A proposta recebeu emenda por meio do parecer conjunto das comissões de Finanças, Legislação e Justiça (FLJ), de Serviços Públicos Municipais (SPM), de Orçamento e Tomada de Contas (OTC) e de Defesa do Meio Ambiente (DMA). O objetivo é preservar os direitos dos loteamentos já protocolados.

 

 

A Lei Federal n° 12.587/2012 (Lei da Mobilidade) tornou obrigatória a elaboração de Planos Municipais de Mobilidade em municípios com mais de 20 mil habitantes, vinculando-os, a partir de 2015, à possibilidade de obtenção de recursos oriundos do Orçamento Geral da União (OGU) para investimentos na área. De acordo com o censo de 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Município de Ponte Nova possui mais de 57 mil habitantes, se enquadrando, assim, na obrigatoriedade mencionada.

 

 

Segundo o texto do PLS, a Política de Mobilidade Urbana de Ponte Nova tem como objetivo geral proporcionar o acesso amplo e democrático aos espaços públicos da cidade, com a promoção da acessibilidade universal e cidadã, a segurança no trânsito, a livre circulação de pessoas e bens e o bom funcionamento dos sistemas de transporte, sempre orientados para a inclusão social.

 

 

Outro Projeto de Lei (PL) aprovado na reunião do dia 11 foi o PL nº 3.716/2019, também de autoria do Poder Executivo. A proposta altera a Lei Municipal nº 1.398/1987 que dispõe sobre o Código de Obras do Município, para se tratar da Instituição do Programa Alvará na Mão.

 

 

De acordo com o texto, o programa terá a finalidade de otimizar os processos, garantir economia de tempo para os usuários, propiciar geração de emprego e renda à população, bem como, propiciar a desburocratização do serviço. O requerimento para o Alvará na Mão será opcional no momento da entrada para aprovação do projeto arquitetônico e será realizado em um sistema digital- cadastro simplificado.

 

 

Os PLs seguem agora para a sanção do prefeito para entrarem em vigor.

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