Parecer prévio do TCE-MG rejeita as contas do município do exercício de 2014
por Imprensa
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publicado
08/05/2018 16h05,
última modificação
03/09/2020 13h59
Análise será feita pela Comissão de Orçamento e Tomada de Contas
Com a Portaria nº 13, de 04/05/2018, disciplinando o processo administrativo de apreciação de contas anuais no âmbito do Poder Legislativo, na reunião plenária de 7 de maio, foram distribuídas cópias aos vereadores e encaminhado o processo à Comissão de Orçamento e Tomada de Contas do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) às contas do município de Ponte Nova do exercício de 2014.
O parecer prévio do TCE-MG chegou à Câmara no início de abril, porém, como o Regimento Interno não disciplina de forma detalhada o processo administrativo de análise do parecer prévio emitido sobre as contas do Executivo e o julgamento pelo Poder Legislativo foi necessário estudo das assessorias jurídica e legislativa, culminando na edição, pela Mesa Diretora, da Portaria nº 13/2018.
Compete à Comissão de Orçamento e Tomada de Contas conduzir o processo de análise das contas, iniciando pela notificação do chefe do poder Executivo à época, o então prefeito Guto Malta (PT), para, querendo, apresentar defesa sobre o parecer do TCE-MG, no prazo máximo de dez dias, a contar da notificação.
Conforme consta do parecer, o TCEMG aponta que restou comprovada a abertura de créditos especiais sem cobertura legal, no montante de R$2.302.572,81, fato que contraria as prescrições do art. 42 da Lei nº 4.320/64, bem como a vedação expressa no art. 167, II e V, da Constituição Federal.
A conclusão do TCE-MG está fundamentada em entendimento da Segunda Câmara do TCE-MG no sentido de que créditos especiais abertos sem a devida cobertura legal ensejam rejeição das contas – não sendo cabível a verificação do comprometimento ou não da execução orçamentária no exercício, exatamente pelo fato de que esse tipo de despesa não tem, originalmente, previsão orçamentária.
O parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara. Após a votação, a deliberação referente às contas do Município será consubstanciada em Decreto Legislativo, que deve ser encaminhado ao Tribunal de Contas, para os fins de direito.
O parecer prévio do TCE-MG está na pauta da reunião da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas, constituída pelos vereadores Sérgio Ferrugem (PRB), Hermano (PT) e José Osório (AVANTE), que será realizada nesta quarta-feira, às 16h, no plenário João Mayrink. A reunião é aberta ao público e transmitida ao vivo pelo facebook.com./camarapontenova
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