Pais relatam problemas durante saída de alunos das escolas, e vereador requisita informações

por Mateus Pires publicado 23/03/2022 17h10, última modificação 23/03/2022 17h09
Emerson Carvalho (PTB) requereu à Prefeitura dados sobre o serviço de supervisão das crianças durante a saída das escolas municipais
Pais relatam problemas durante saída de alunos das escolas, e vereador requisita informações

Registro da saída de alunos da Escola Municipal José Maria da Fonseca | Imagem: Divisão de Comunicação/Câmara de Ponte Nova

O plenário da Câmara de Ponte Nova aprovou, na Reunião Plenária dessa segunda-feira (21), o Requerimento Nº 52/2022, de autoria do vereador Emerson Carvalho (PTB). Pelo documento, o parlamentar quer que a Prefeitura apresente dados sobre o serviço de supervisão das crianças após o término das aulas nas escolas municipais.

No Requerimento, o vereador afirma que muitos pais têm reclamado sobre a falta do serviço durante a saída dos alunos das escolas, já que não está garantido que os estudantes estejam deixando as instituições acompanhadas pelos responsáveis.

Emerson avalia que a situação deixa os estudantes vulneráveis aos perigos da rua e mesmo a possíveis conflitos. Ele cita como exemplo os episódios recentes envolvendo alunos das escolas municipais José Maria da Fonseca e Nossa Senhora do Rosário.

O parlamentar pediu que a Prefeitura apresente a relação dos responsáveis pela supervisão dos alunos durante a saída em cada uma das escolas municipais. O objetivo, justifica o vereador, é compreender melhor sobre a segurança e o serviço ofertado.

Com o adendo sugerido pelo vereador Guto Malta (PT), o Requerimento também solicita que a Prefeitura informe quais estratégias têm sido utilizadas para abordar o tema “violência” nas unidades escolares.

O Requerimento é um documento previsto no artigo 225, incisos XIV e XVI, do Regimento Interno, que garante ao vereador o posicionamento do Poder Executivo Municipal sobre determinado assunto. O artigo 86 da Lei Orgânica estabelece que a Prefeitura deve prestar as informações solicitadas em até 15 dias, importando em infração político-administrativa a recusa, o não atendimento no prazo ou a prestação de informação falsa.