Novo Projeto de Lei pretende apreender animais soltos em locais públicos

por Imprensa — publicado 11/11/2019 16h05, última modificação 07/10/2020 16h56
Iniciativa do Poder Executivo será analisada pelas comissões permanentes da Câmara

O Projeto de Lei (PL) nº 3.707/2019 foi encaminhado para análise das comissões de Finanças, Legislação e Justiça (FLJ), Serviços Públicos Municipais (SPM), Orçamento e Tomada de Contas (OTC) e Defesa do Meio Ambiente (DMA) na reunião plenária dessa segunda-feira (11).

 

 

O Poder Executivo, autor da proposta, solicitou a devolução do PL nº 3.689/2019, que dispõe sobre a apreensão, guarda e penalidades impostas nos casos de animais de médio e grande porte soltos em vias e logradouros públicos de Ponte Nova.

 

 

O novo PL altera a Lei n° 1.944/94 (Código Sanitário Municipal), em seu Título XI - Da Criação de Animais e Controle de Zoonoses, Capítulo III -Da Apreensão de Animais.

 

 

De acordo com o projeto, os animais de médio e grande porte apreendidos, diretamente pelo Município ou por pessoa física ou jurídica contratada mediante licitação ou credenciamento, ficarão à disposição do proprietário ou de seus representantes legais por até 10 dias. Nesse período, os animais serão devidamente abrigados, alimentados e assistidos.

 

 

A proposta prevê que a retirada dos animais pelos proprietários se dará após o preenchimento de expediente próprio de identificação e o recolhimento da multa (30 UFPN’s para cada animal de pequeno porte; 100 no caso de médio porte; e 200 se de grande porte) e das despesas de apreensão, das diárias pela guarda e alimentação e de outras despesas eventuais de cada animal.

 

 

O animal apreendido, quando não comunicado junto à Prefeitura ou ao responsável pelo recolhimento será considerado abandonado e poderá ser doado, abatido/sacrificado ou alienado. O animal de significativo valor econômico poderá ser levado a leilão em praça pública.

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