Novas regras que tratam de veículos abandonados em PN completam 30 dias em vigor
Completou um mês, na última quinta-feira (28), a aplicação das novas regras para a autuação, apreensão e remoção de veículos abandonados, em Ponte Nova. Desde o dia 28 de junho, quando entrou em vigor a Lei Municipal nº 4.570/2022, a Prefeitura não é mais obrigada a fazer a remoção do bem para o pátio para fins de alienação. Além disso, o prazo para a venda do veículo foi reduzido.
As novas regras constavam no Projeto de Lei Complementar Substitutivo (PLCS) nº 3.900/2022. O texto foi aprovado pelos vereadores durante a Reunião Plenária do dia 20 de junho.
Segundo a legislação, caracteriza-se abandono o veículo estacionado permanentemente em via pública durante pelo menos 15 dias e que apresente condições que reforçam a situação, como decomposição da carroceria e mau estado de conservação.
Pela nova lei, o proprietário do veículo passa a ter 60 dias para a manifestação após a autuação da Prefeitura. Antes, a legislação previa o prazo de 90 dias. Além disso, a regra que está em vigor também permite ao Poder Executivo proceder a alienação do veículo após o término do prazo, sem a necessidade de fazer a remoção para um pátio.
A lei também ampliou o entendimento sobre os veículos abandonados, incluindo outros bens móveis, como trailers, carroças, carretinhas e sucatas que estejam em logradouros públicos.
Tanto no caso em que ocorrer a identificação do responsável, como naqueles em que o bem for alienado, as despesas dos processos deverão ser custeadas pelo proprietário.
*Este texto foi redigido com a contribuição da estagiária Melissa Castro