Nova lei isenta multas e permite parcelar dívidas com o município

por Divisão de Comunicação* — publicado 17/11/2022 17h19, última modificação 17/11/2022 17h19
A partir de agora, as dívidas criadas até 31 de dezembro de 2021 podem ser pagas com os benefícios da nova norma

Entrou em vigor no último dia 7 de novembro a Lei Municipal nº 4.623/2022, que trata sobre anistia fiscal e parcelamento de crédito tributário e não tributário. A nova norma teve origem no projeto (PL nº 3.950/2022) aprovado pelos vereadores de Ponte Nova na Reunião Plenária do dia 3 de novembro.

O PL foi analisado pelas Comissões de Orçamento e Tomadas de Contas (OTC), Finanças, Legislação e Justiça (FLJ) e Serviços Públicos Municipais (SPM), que aprimoraram o texto com emendas.

Com a nova lei, os contribuintes que desejarem quitar suas dívidas, deverão pagar à vista, com 100% de desconto da multa e dos juros devidos, ou em até seis parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 50% da multa e dos juros. Há também opções de parcelamento menores com descontos de 90% a 70% das multas e juros.

Os descontos serão, exclusivamente, sobre as multas dos juros e moratórios, mantendo o valor integral do crédito atualizado. Os benefícios da nova lei são apenas para as dívidas criadas até 31 de dezembro de 2021.

Para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal de Fazenda até o dia 29 de dezembro de 2022. A existência de outros débitos já vencidos, inscritos ou não em dívida ativa, não impede a habilitação do contribuinte ao benefício da lei.

*Este texto foi redigido com a contribuição da estagiária Melissa Castro

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