Nova lei inclui noções de Direito no currículo das escolas municipais
As escolas públicas municipais de Ponte Nova oferecerão noções básicas de Direito aos alunos a partir do 4º ano do ensino fundamental. É o que determina a Lei Municipal 4.488/2021, sancionada neste mês de julho pelo prefeito.
A ideia foi apresentada pelo vereador Wagner Gomides (PV) por meio do Projeto de Lei do Legislativo (PLL) 10/2021. O texto foi aprovado por unanimidade pelo plenário da Câmara no dia 17 de junho.
De acordo com a lei, as escolas da Rede Pública Municipal abordarão o tema “Noções Básicas de Direito”, de forma transversal e eventual, no ensino das matérias constantes do currículo obrigatório, principalmente nas aulas de português, história e geografia, a partir do 4º ano do ensino fundamental.
As escolas, além dos trabalhos específicos e eventuais de redação, leitura e interpretação de textos, entre outros atinentes ao tema, promoverão palestras, exposições, oficinas, minicursos e eventos semelhantes. Segundo a norma, o município firmará parcerias com pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, da comunidade jurídica, como Faculdades de Direito, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Poder Judiciário, Ministério Público e outras.
A nova lei prevê que anualmente, na semana em que estiver incluído o dia 11 de agosto, será realizada no Plenário da Câmara uma sessão especial dedicada ao tema, com palestras e debates, a cargo da Escola do Legislativo, assessorada pela Divisão Técnica Legislativa e Procurador Geral.
Para o autor da proposta, “em uma sociedade cada vez mais complexa e multifacetada, é de fundamental importância que crianças e adolescentes recebam informações e interajam no ambiente escolar sobre o tema, para que desde cedo haja a formação de sua cidadania com base em princípios éticos e legais”, escreveu Wagner na exposição de motivos do projeto.