Nova jornada de trabalho e salário de médicos de Saúde da Família são aprovados
O PL (Projeto de Lei) 3.754/2020, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado na reunião plenária extraordinária dessa segunda-feira (1º). A proposta altera a Lei Municipal nº 3.938, que altera a estrutura organizacional do Poder Executivo para criar vagas de funções públicas para os Médicos de Saúde da Família, regulamenta a jornada de trabalho do Médico de Saúde da Família.
A matéria visa alterar a carga horária e o salário dos médicos do Programa de Saúde da Família (PSF), de 30 para 40 horas semanais, e consequentemente aumentando a remuneração de R$ 11.807,87 para R$ 14.000,00. Segundo a exposição de motivos, o projeto consiste em atender o previsto na Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Com as emendas apresentadas pelas comissões, fica estabelecida a necessidade de formalização de novas contratações, evitando a continuidade das contratações já realizadas e a configuração de redução salarial de forma indireta. Outra emenda aditiva especifica que a nova disciplina dada à função pública de Médico de Saúde da Família não será estendida aos médicos já contratados, haja vista a necessidade de realização de novas contratações.