Nota sobre a Lei que isenta de impostos Centro Comercial para ampliar o Gavazza

por Divisão de Comunicação — publicado 03/10/2024 17h55, última modificação 03/10/2024 19h19
Leia o texto na íntegra

A Câmara de Ponte Nova vem a público esclarecer sobre recentes manifestações equivocadas a respeito da votação do Projeto de Lei Substitutivo (PLS) nº 4.037/2024. A matéria se tornou a Lei nº 4.774/2024 e autoriza o Município a conceder incentivos fiscais à empresa Porto Empreendimentos e Participações Ltda. mediante doação ao Hospital Arnaldo Gavazza de espaço para ampliação da Instituição de Saúde. 

O Projeto, de iniciativa do Executivo, foi aprovado por unanimidade na Reunião Plenária de 9 de maio de 2024 e recebeu emendas de vereadores para aperfeiçoar a matéria. 

O PLS começou a tramitar na Câmara em fevereiro deste ano e passou pela análise das Comissões de Finanças, Legislação e Justiça (CFLJ), de Orçamento e Tomada de Contas (COTC) e de Serviços Públicos Municipais (CSPM). A matéria recebeu amplo debate entre os vereadores e motivou Requerimentos de informações, reuniões com representantes da Prefeitura, da Empresa e do Hospital. Além de ter tido ampla participação dos cidadãos por meio de Consulta Pública, que teve mais de 100 manifestações.

A Lei foi sancionada em 23 de maio e isenta, por até 20 anos, a Empresa do pagamento do Impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU) de unidades do Centro Comercial em construção ao lado do Gavazza e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) referente aos pavimentos de estacionamento. A isenção ocorre mediante doação ao Hospital de parte da laje do 5º pavimento do Centro Comercial.

A íntegra da Lei Municipal nº 4.774/2024 pode ser acessada no site da Câmara, assim como todas as Reuniões de Comissões e Plenárias que trataram sobre o assunto.

Nota
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