Na Câmara, geógrafo aponta falhas no projeto que altera delimitação de áreas não edificáveis em PN
Jaime dos Santos participou da reunião conjunta das comissões no dia 22/06/2022 | Imagens: Bruno Andrade/Câmara de Ponte Nova
Em reunião conjunta das comissões de Finanças, Legislação e Justiça (CFLJ) e Orçamento e Tomadas de Contas (COTC), realizada nessa quarta-feira (22), o cidadão Jaime Augusto Alves dos Santos fez uma explanação detalhada sobre suas considerações observadas ao estudar o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 3.903/2022. O texto dispõe sobre delimitação das áreas não edificáveis, localizadas às margens dos corpos d´água, em Área Urbana Consolidada.
Jaime foi convidado pela Câmara para contribuir com os vereadores para um melhor entendimento sobre a matéria. Professor, geógrafo de formação, licenciado em geografia, mestre na área de solos, ele está desenvolvendo, como projeto de doutorado na área de solos, uma análise do Plano Municipal de Redução de Riscos. Como estudioso do assunto, ele se dispôs a contribuir com a discussão sobre o tema visando a um aprimoramento do PLC em questão.
Antes de apresentar seus apontamentos técnicos, Jaime sugeriu que a Câmara convidasse o responsável pela elaboração do PLC para explicar o projeto e sanar dúvidas dos vereadores.
Numa apresentação enriquecida com mapas, fotografias e citações da legislação, Jaime expôs inicialmente que o projeto altera a Lei de Parcelamento do Solo Urbano e o Código Florestal e fez observações. “Eu não consegui entender até agora o que o projeto está querendo. Se está mexendo com área não edificável ou com área de APP (Área de Preservação Permanente). São duas coisas completamente distintas. [...] A exposição de motivos da lei fala em área não edificável, o caput da lei fala em área não edificável, mas, no corpo da lei, em momento nenhum foi falada a palavra não edificável,” apontou.
O professor também notou que outras leis municipais devem ser alteradas concomitantemente. “A Lei de Parcelamento do Solo não está citada aqui e ela fala aí no artigo 8º inciso 10 ele fala de distâncias de áreas não edificáveis de 15 metros. Se essa lei baixar pra cinco, essa aí continua valendo, ou seja, então não vai ter diferença nenhuma. Tem uma série de outras legislações que precisam ser alteradas também”, ponderou Jaime. Ele destacou que a ideia é observar todo o emaranhado de leis do município e que se construam mecanismos jurídicos que possam dar tranquilidade jurídica aos empreendedores.
Jaime falou da urgência em se trabalhar o planejamento urbano para evitar problemas futuros e defendeu a capacitação de servidores efetivos para atuarem nessa área. Ele também citou normas estabelecidas na legislação federal que precisam ser observadas no texto da proposição de lei municipal em discussão.
Para o geógrafo, depois do entendimento e adequação da proposta de lei esclarecendo e equacionando as questões relativas a afastamento, áreas consolidadas, APPs e áreas não edificáveis, é importante o município priorizar a construção do Diagnóstico Ambiental Municipal. “Tem uma confusão muito grande. Todo mundo está achando que vai comtemplar todos os projetos. Não! Precisa ficar muito bem claro isso. É um projeto que precisa ser pensado com muita responsabilidade”, afirmou.
Ele sugeriu fazer adequações no diagnóstico que deu origem ao projeto, como incluir mapeamento detalhando do zoneamento urbano, atualização do perímetro urbano, rede de drenagem, áreas consolidadas, áreas de risco, áreas de inundação, entre outros. “A sugestão é trazer isso para o diagnóstico. O que pode o que não pode. Onde que é APP, onde que é não edificável, é o diagnóstico que vai dizer isso. [...] O que manda é o diagnóstico. Se não estiver ali, não está em lugar nenhum. [...] Um diagnóstico socioambiental que não tem nenhuma parte social”, criticou.
Jaime afirmou que a elaboração dos estudos necessários “tem que fazer com um pouco mais de atenção e técnica. É um momento que não permite amadorismo. Tem muito empreendimento caro que está envolvido, ou na expectativa de se fazer. [...] O diagnóstico podia trazer ‘essas são as áreas consolidadas’ [...] precisa mostrar exatamente onde é que essas áreas estão, precisa definir, gente, claramente o que é APP, [...] tem que definir para cada curso d’agua qual que vai ser a distância”, apontou.
Após a apresentação, o professor Jaime ouviu comentários, esclareceu dúvidas e respondeu questionamentos apresentados pelos vereadores que compõem a COTC – Fiota (PSDB), Zé Osório (PSB) e Zé Roberto (REDE) – e a CFLJ – Aninha de Fizica (PSB), Guto Malta (PT) e Wagner Gomides (PV) –. Também participaram da reunião os assessores Edinei dos Santos e Acácio Mucci.
As comissões deliberaram conjuntamente pelo envio de ofício à Prefeitura requerendo complementar o Diagnóstico Municipal Socioambiental e o Projeto de Lei com todas as informações sugeridas.
O projeto e a tramitação
O PLC 3.903/2022 começou a tramitar na Câmara de Ponte Nova em 9 de maio. De autoria do Poder Executivo, a matéria visa alterar a Lei Complementar n° 3.445/2010 e estabelecer novas diretrizes quanto à delimitação das áreas não edificáveis, localizadas às margens dos corpos d'água, em Área Urbana Consolidada.
A Prefeitura justifica a proposta de alteração informando que o objetivo é aprimorar a gestão territorial municipal, definindo os limites das áreas de preservação permanentes nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, oferecendo mais segurança jurídica aos empreendimentos estabelecidos no município.
O texto está sendo analisado pelas comissões Finanças, Legislação e Justiça (FLJ), de Serviços Públicos Municipais (SPM) e de Defesa do Meio Ambiente (DMA).
O PLC passou por Consulta Pública, para possibilitar que a população opinasse sobre a proposta. Também já foi tema da Tribuna Livre, quando um engenheiro apresentou dados sobre o projeto e um empresário também se manifestou. Além disso, uma parceria entre a Câmara e a 7ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai enriquecer as discussões sobre a matéria.
O vídeo da reunião está disponível na página da Câmara no Facebook e no canal no YouTube.