Municipalização de escolas em PN precisará de aprovação da Câmara e de debate com a comunidade

por Imprensa — publicado 13/07/2021 12h46, última modificação 13/07/2021 12h46
As regras foram definidas por meio de um Projeto de Lei, que foi aprovado na Reunião Plenária do dia 6 de julho
Municipalização de escolas em PN precisará de aprovação da Câmara e de debate com a comunidade

Escola Estadual Senador Antônio Martins/ reprodução Google Street View

O Projeto de Lei do Legislativo (PLL) 11/2021 foi aprovado pelo plenário da Câmara de Ponte Nova na reunião do dia 6 de julho. A matéria dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta à comunidade escolar e aprovação do Poder Legislativo para municipalização dos anos iniciais do ensino fundamental das escolas públicas de Ponte Nova.

Assinam o projeto os vereadores Antônio Carlos Pracatá (MDB), Zé Roberto Júnior (REDE), Guto Malta (PT), Sérgio Ferrugem (REPUBLICANOS), Suellenn Fisioterapeuta (PV), Dr. Wellerson Mayrink (PSB) e Wagner Gomides (PV). O texto recebeu emenda do vereador Juquinha Santiago (AVANTE). Agora, a proposta aguarda a sanção do prefeito para entrar em vigor.

De acordo com o projeto, a consulta prévia será organizada pela Secretaria Municipal de Educação, juntamente com o Conselho Municipal de Educação, com a participação dos colegiados escolares de todas as escolas da rede pública local.

A deliberação final sobre a municipalização será realizada em assembleia geral dos membros dos colegiados, sendo necessário o voto direto e secreto da maioria absoluta dos presentes para aprovação.

A proposta determina que somente haverá a descentralização da gestão das escolas públicas da rede estadual caso a comunidade escolar local concorde com a mudança.

Se a comunidade aprovar, o Poder Executivo, segundo o projeto, encaminhará uma proposta de lei sobre o assunto à Câmara. O texto deverá apresentar vários requisitos, que podem ser consultados aqui.

O PLL estabelece que o processo de municipalização da gestão dos anos iniciais do Ensino Fundamental pelo Município não poderá prejudicar a continuidade do processo de ensino-aprendizagem dos alunos; comprometer o projeto político-pedagógico das escolas; prejudicar a garantia da oferta regular do transporte escolar; reduzir o número de oferta de vagas aos alunos; ferir os direitos dos profissionais em educação impactados com o processo; e comprometer o alcance das metas estabelecidas pelo Plano Estadual de Educação e pelo Plano Municipal de Educação.

A municipalização

A proposta de municipalizar os anos iniciais (1º ao 5º) do ensino fundamental é do Governo de Minas, por meio do Projeto Mãos Dadas.

De acordo com o Executivo Estadual, o projeto visa a ampliação do regime de colaboração entre Estado e Municípios na organização do sistema público de ensino. O Projeto Mãos Dadas permite que o Governo Estadual ofereça apoio pedagógico, técnico e financeiro para que os municípios ampliem o atendimento aos anos iniciais do ensino fundamental.

Os autores do Projeto de Lei municipal observam que a proposta do Governo Estadual “possibilita que haja a municipalização por meio de simples “Termo de Adesão” entre o Município e o Estado, subtraindo da comunidade interessada e do próprio Legislativo Municipal a oportunidade de debater a questão e interferir no processo, o que não nos parece adequado, pois é cada vez mais comum e próprio da gestão democrática e transparente submeter os diversos assuntos ao crivo da participação popular”.