Ministério Público arquiva procedimento relativo à Estrutura Administrativa da Câmara

por Imprensa — publicado 15/03/2018 17h40, última modificação 02/09/2020 13h28
Ministério Público arquiva procedimento relativo à Estrutura Administrativa da Câmara

 O Ministério Público do Estado de Minas Gerais comunicou à Câmara de Ponte Nova o arquivamento do Procedimento Administrativo instaurado pela Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade ex-officio, para fins de análise de eventual inconstitucionalidade de legislação sobre cargos em comissão no âmbito do Poder Legislativo. 

A Coordenadoria de Controle da Constitucionalidade expediu, em 2017, Recomendação ao presidente da Câmara para que procedesse à extinção ou alteração de alguns cargos de confiança e funções comissionadas do Poder Legislativo, adequando-os, conforme o entendimento da Procuradoria, às regras impostas pela Constituição da República.
Analisada a recomendação, a Mesa Diretora determinou a elaboração de proposta normativa apta a atender à Recomendação, inclusive com substituição de alguns cargos de confiança por cargos efetivos, a serem providos por concurso, além da revisão de toda estrutura, tornando-a mais eficiente, transparente e apta a atender às demandas internas e dos serviços disponibilizados à população.
Realizados os estudos necessários, a Mesa Diretora apresentou em Plenário, em 16.10.2017, o Projeto de Lei nº 18/2017, dispondo sobre a estrutura organizacional e o dimensionamento de cargos e funções da Câmara Municipal de Ponte Nova, autorizando a realização de Concurso Público e revogando a Lei Municipal nº 2.922/2006.
A proposta foi encaminhada para análise das Comissões Permanentes e disponibilizada para consulta de toda população no portal da Câmara.
Com o objetivo de aprimorar o projeto e afastar quaisquer dúvidas sobre a constitucionalidade e legalidade de alguns cargos/funções, os vereadores que compõem as Comissões propuseram algumas emendas, depois de ouvirem sugestões apresentadas pelas assessorias e demais recomendações verbais da própria Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, de juristas e de técnicos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, do Senado Federal e de outras instituições consultadas.
Após diversos debates, o projeto foi convertido no Projeto de Lei Substitutivo nº 18/2017, com parecer apresentado em Plenário no dia 30.11.2017.
O Projeto Substitutivo foi aprovado pelo Plenário, sendo submetido à discussão e votação nas reuniões de 04.12.2017 e 07.12.2017.
O projeto contemplou não só a melhor definição da estrutura de cargos e funções, mas também criou cargos de provimento efetivo, que serão providos mediante concurso público, com expectativa para sua realização ainda no exercício de 2018.
A Presidência remeteu à Procuradoria de Justiça cópia do Projeto de Lei aprovado, culminando no arquivamento do procedimento administrativo, o que atesta mais uma vez, a transparência e a legalidade dos atos e o compromisso da Mesa Diretora de absoluto respeito às leis.
A nova estrutura organizacional da Câmara consta da Lei Municipal nº 4.156, publicada em 12.12.2017, estando disponível para qualquer interessado no sítio da Câmara, no endereço www.pontenova.mg.leg.br.
 
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