Manutenção de veículos da frota da Prefeitura é tema de Requerimento
Foi aprovado, por unanimidade, durante a Reunião Plenária dessa segunda-feira (26), o Requerimento nº 234/2022. De autoria do vereador Dr. Wellerson Mayrink (PSB), o texto solicita diversas informações quanto à manutenção da frota de veículos da Prefeitura.
O documento requisita informações sobre quais são os profissionais responsáveis por avaliar, identificar defeitos e efetuar reparos nos veículos; cópia das folhas de ponto desses profissionais e das notas fiscais das peças e materiais utilizados nos reparos dos automóveis, especificando quais serviços foram feitos.
Além disso, pede esclarecimentos sobre respostas encaminhadas pelo Executivo que apresentam contradições quanto ao assunto. O Requerimento cita os seguintes trechos de ofícios já encaminhados à Câmara: “a inspeção veicular está atrelada ao Setor de Transporte que avalia as condições, identificando os veículos que devem ser substituídos e quais estão adequados para o funcionamento” e “informamos que não existe na Prefeitura de Ponte Nova cargo específico e especializado para emissão de laudo de inspeção veicular, com formação técnica especializada em automobilística. As manutenções da frota municipal são realizadas por servidores concursados para o cargo de mecânico que avaliam e identificam os defeitos e realizam os reparos”.
O vereador ainda quer saber quem é o responsável por avaliar se o veículo deve ser considerado como sucata, a última vez que houve baixa nesses automóveis e quais os procedimentos adotados para se desfazer das sucatas.
Dr. Wellerson Mayrink esclareceu que esse Requerimento é informativo devido às condições das ambulâncias que atendem o Serviço de Assistência Médica Municipal de Urgência (SAMMDU). “Quando um veículo se transforma em sucata, quem vai avaliar ou é responsável por avaliar as condições dos veículos? Porque os veículos lá são sucateados, as duas ambulâncias”, explica o vereador.
O Requerimento é um documento previsto no Regimento Interno da Câmara, que dá aos vereadores a prerrogativa de, com aprovação do plenário, solicitar formalmente da Prefeitura informações de interesse público. A Lei Orgânica Municipal estabelece que a Prefeitura deve prestar as informações em até 15 dias e considera como infração político-administrativa a recusa, o não atendimento no prazo ou a prestação de informação falsa.
*Texto redigido pela estagiária Melissa Castro sob a supervisão da Divisão de Comunicação