Maioria dos vereadores acata veto parcial à lei da escola cívico-militar

por Imprensa — publicado 27/11/2019 16h00, última modificação 07/10/2020 17h42
Parte da norma que determinava as atividades dos monitores cívicos-militares em áreas externas às salas de aula e sem interferência na administração e pedagogia da instituição foi vetada

Em única discussão e votação, a maioria dos vereadores acatou o veto parcial do prefeito de Ponte Nova, Wagner Mol (PSB), à Lei Municipal 4.310/2019, que cria e regulamenta projeto-piloto de implantação de escola cívico-militar na Rede Municipal de Ensino, por meio da Escola Municipal Reinaldo Alves Costa.

 

A votação do veto contou com a aprovação de todos os vereadores, sendo que o vereador Hermano (PT) se absteve. O Projeto de Lei (PL) nº 3.673/2019 de que trata a norma, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado por maioria na Câmara em outubro. A então proposta recebeu aprimoramentos da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas (COTC), que incorporou debates da audiência pública realizada em setembro e de entendimentos com o Executivo.

 

 

Aprovado em plenário, o PL foi encaminhado para a sanção do prefeito Wagner Mol, que vetou parágrafo único do artigo 1º. O texto do referido parágrafo determina que os monitores cívico-militares exercerão atividades externas à sala de aula, não interferindo na área administrativa e pedagógica da escola, que continuarão subordinadas à Secretaria Municipal de Educação.

 

 

O Executivo justifica o veto por entender que o referido parágrafo prejudica “o princípio do respeito na sala de aula, muitas vezes não controlado pelos professores”. Também argumenta que o parágrafo inviabiliza o pleno atendimento às determinações dos incisos IV - V - VIII - IX - X - XI - XII - XIV do artigo 2° da lei, além de se basear ainda na função dos preceitos inerentes a atuação dos monitores cívico-militares em sala de aula.

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