Liberação de alvarás de construção antes da entrega em definitivo do loteamento é encaminhada às Comissões
por Imprensa
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publicado
27/11/2018 10h25,
última modificação
17/09/2020 16h55
Vereador Antônio Carlos Pracatá (PSD) justificou o Projeto de Lei na Palavra Livre
As Comissões Temáticas da Câmara de Ponte Nova receberam, na reunião plenária de 26 de novembro, para análise e emissão de pareceres, o Projeto de Lei (PL) nº 13/2018, de iniciativa do vereador Antônio Carlos Pracatá (PSD), que altera a Lei Municipal nº 3.234/2008, que dispõe sobre o parcelamento do solo do Município de Ponte Nova para autorizar a liberação de alvarás de construção antes da entrega em definitivo do loteamento. Para análise da proposta, os vereadores terão apoio técnico das assessorias jurídica e legislativa.
O PL altera o artigo 22 da Lei Municipal nº 3.234/2008 que passaria a vigorar acrescido de parágrafo único, determinando que a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico (Seplade), ouvida a Comissão de Avaliação de Projetos, poderá emitir termo de conclusão parcial de loteamento, especificando quadras completas em condições de usufruírem do direito de aprovar projetos e iniciar suas respectivas construções, ficando a emissão do “habite-se” condicionada à entrega em definitivo do loteamento.
“Na construção do bairro Vale Sereno, tivemos sérios problemas (...). Demorou muito tempo a entrega de todo o loteamento edificado. Poderia ter sido entregue parcial. Muita gente queria construir, mas, infelizmente, não estavam liberando os projetos para construção”, explicou Pracatá, durante seu pronunciamento na Palavra Livre.
O vereador ainda destacou que, com a aprovação da proposta, os moradores poderão iniciar suas construções desde que o loteamento seja aprovado parcial. “Isso é um ganho muito grande para quem está adquirindo lotes, mesmo para gerar emprego”, disse Pracatá apontando também para o crescimento de vendas no comércio da construção.
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