Lei que trata da instalação de equipamentos de telecomunicações sofre alterações

por Imprensa — publicado 13/07/2021 17h51, última modificação 13/07/2021 17h51
Segundo o Poder Executivo, autor da proposta aprovada pela Câmara, o objetivo das mudanças na legislação é adequar a norma municipal à federal naquilo que toca à utilização de espaços públicos

Na Reunião Plenária do dia 6 de julho, os vereadores de Ponte Nova aprovaram o Projeto de Lei do Executivo (PLE) 3.832/2021. A matéria altera a Lei Municipal nº 3.983/2015, que estabelece regras para permissão de uso da torre de TV municipal, de terrenos e de logradouros públicos para passagem e/ou instalação de equipamentos de comunicação.

Segundo a prefeitura, no ano de 2015, entrou em vigor a Lei Federal nº 13.116/2015, popularmente conhecida como "Lei das Antenas", que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações. Em setembro do ano passado, a União editou um decreto que regulamentou a lei e tratou sobre medidas para estimular o desenvolvimento da infraestrutura de redes de telecomunicações.

Dessa forma, o Executivo justifica o projeto pela necessidade de realizar adequações da Lei Municipal nº 3.983/2015 à norma federal naquilo que toca à utilização de espaços públicos.

O projeto retirou a cobrança direta ou indireta de contraprestação em razão do direito de passagem para a instalação das infraestruturas de telecomunicações em faixas de domínio, vias públicas e outros bens públicos de uso comum do povo. Além disso, instituiu a taxa de análise de proposta técnica, tendo como fato gerador a análise dos projetos de que tratam a lei.

O texto também apresentou incentivo à implantação de redes em distritos municipais, zonas rurais e faixas de domínio, por meio da instituição de bonificações a empresas interessadas em ampliarem a infraestrutura para essas regiões mediante a cobrança de taxa em valores diferenciados.

A matéria aguarda a sanção do prefeito para entrar em vigor.

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