Lei que possibilita o SAMU em Ponte Nova passa por alteração
Os vereadores de Ponte Nova aprovaram, na Reunião Plenária da última quinta-feira (7), o Projeto de Lei Substitutivo (PLS) nº 3.888/2022. A proposta altera a Lei Municipal nº 4.499/2021, que dispõe sobre a adesão do Município ao Consórcio Intermunicipal de Saúde para o Gerenciamento da Rede de Urgência e de Emergência da Macro Sudeste (CISDESTE). Agora, o texto aguarda a sanção do prefeito para entrar em vigor.
A alteração na legislação é para aplicar a dispensa de ratificação prevista no artigo 5º, §4º, da Lei Federal nº 11.107, de 06.04.2005. Na prática, a mudança permite que o Município possa aderir às futuras mudanças no contrato que constitui o consórcio de municípios sem a necessidade de autorização específica do Poder Legislativo.
Tramitação
Antes da aprovação do PLS nº 3.888/2022, os vereadores analisaram o projeto original enviado pela Prefeitura. Após análises das comissões permanentes, a proposta substitutiva foi apresentada.
O projeto da Prefeitura pleiteava a revogação da Lei Municipal nº 4.499/2021, além da aprovação do novo texto com o objetivo autorizar a adesão de Ponte Nova ao CISDESTE e estipular a dispensa de ratificação do Contrato de Consórcio e eventuais alterações posteriores por parte da Câmara.
No entender das comissões, a autorização legislativa para a adesão já havia sido providenciada pela Lei Municipal nº 4.499/2021, não havendo a necessidade de revogá-la integralmente para promover pontuais modificações em seu conteúdo. Por conta disso, os parlamentares aprovaram a emenda modificativa no parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.499/2021, para prever a possibilidade da dispensa de ratificação.
Relembre
A aprovação da adesão do município ao CISDESTE ocorreu em 20 de setembro de 2021. Na prática, a adesão ao consórcio possibilita a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência (SAMU) no município.
O projeto aprovado e que foi convertido na Lei Municipal nº 4.499/2021 prevê que a adesão se dará por meio de assinatura de contrato de consórcio do CISDESTE. Anualmente, o município promoverá o rateio das despesas do consórcio. Para viabilizar a implantação das novas unidades do CISDESTE nos municípios consorciados, o texto também permite ao Poder Executivo repassar parcelas de custeio. Também está autorizado a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 59.875,00 para atendimento da despesa.
A partir da celebração do contrato, o CISDESTE passa a pertencer à Administração Indireta do Município de Ponte Nova.