Lei que garante a doação de bens inservíveis é tema de Requerimento
Foi aprovado, durante a Reunião Plenária do dia 15 de agosto, o Requerimento nº 192/2022, que solicita informações sobre qual foi a destinação dada aos materiais inservíveis oriundos da Prefeitura e do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento (DMAES).
O vereador Zé Roberto Júnior (REDE), autor do Requerimento, justifica o pedido ao lembrar que em 2021 foi aprovada a Lei Municipal nº 4.462/2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bens inservíveis às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis. Segundo o parlamentar, a Cooperativa dos Recicladores de Ponte Nova (COORPNOVA) ainda não recebeu nenhum material.
O texto ainda ressalta que a doação é importante, pois é uma maneira de diminuir o lixo urbano.
“Claro que ela pode também, por exemplo, leiloar parte desse material. Mas a gente acreditava, acredita na verdade, que a Prefeitura iria direcionar esse material para cooperativa como forma de fortalecimento da cooperativa, que já desempenha um belo papel na cidade. Então até o momento, eu conversando com eles, a Prefeitura, nem o DMAES destinou nenhuma parte desse material”, reforça o parlamentar.
O Requerimento é um documento previsto no Regimento Interno da Câmara, que dá aos vereadores a prerrogativa de, com aprovação do plenário, solicitar formalmente da Prefeitura informações de interesse público. A Lei Orgânica Municipal estabelece que a Prefeitura deve prestar as informações em até 15 dias e considera como infração político-administrativa a recusa, o não atendimento no prazo ou a prestação de informação falsa.
*Texto redigido pela estagiária Melissa Castro sob a supervisão da Divisão de Comunicação