Lanchonetes e similares devem fornecer utensílios descartáveis durante a pandemia em PN

por Imprensa — publicado 19/07/2021 14h07, última modificação 19/07/2021 14h07
A regra é uma exigência de uma nova lei municipal, que teve origem em um projeto apresentado pelo vereador Dr. Wellerson Mayrink (PSB)

Padarias, bares, restaurantes, lanchonetes e similares em Ponte Nova precisam seguir mais uma norma de funcionamento durante a pandemia. Na última sexta-feira (16), entrou em vigor a Lei Municipal 4.481/2021, que dispõe sobre o fornecimento de pratos, talheres e copos descartáveis em períodos de emergência ou calamidade caracterizados por propagação de doenças contagiosas.

A norma determina que as repartições públicas, empresas e outras entidades que forneçam regularmente alimentação ao seu pessoal devem disponibilizar exclusivamente utensílios descartáveis. O texto teve origem no Projeto de Lei Complementar do Legislativo 4/2021, de autoria do vereador Dr. Wellerson Mayrink (PSB).

A nova lei também veda o uso de copos, pratos, talheres e quaisquer outros utensílios feitos de vidro, plástico ou outros materiais reutilizáveis nesses locais, salvo se personalizados, de uso individual e exclusivo.

Em relação aos bares e restaurantes e às lanchonetes, padarias e similares, será preciso ter à disposição dos clientes copos, pratos, talheres e quaisquer outros utensílios feitos de material descartável. Os estabelecimentos também devem afixar a informação em local visível e de fácil acesso.

As regras se aplicam exclusivamente aos utensílios fornecidos ao público interno ou externo para a alimentação.

Segundo o vereador Dr. Wellerson, a nova lei servirá para evitar o contágio pelo coronavírus. “Nesta atual pandemia de Covid-19, estabelecimentos que comercializam alimentos processados, como bares, lanchonetes, padarias e restaurantes, continuam a fornecer utensílios reutilizáveis, muitas vezes sem a correta higienização, com ampliação das possibilidades de contágio”, observou o parlamentar na exposição de motivos do projeto, que foi aprovado no dia 28 de junho.

“Sabemos do impacto profundo causado pelo descarte dos copos e outros utensílios plásticos. Mas a proibição de uso de descartáveis, neste momento de pandemia, poderia causar problemas até mesmo para o sistema de saúde”, ressaltou o vereador.