Iluminação de praça e concessão de áreas em CDIs pautam Requerimentos

por Divisão de Comunicação* — publicado 05/09/2022 18h01, última modificação 05/09/2022 18h01
Aninha de Fizica (PSB) apresentou os dois documentos, que deverão ser respondidos pela Prefeitura em até 15 dias
Iluminação de praça e concessão de áreas em CDIs pautam Requerimentos

Distrito Industrial Abel Pesqueira Moreira | Imagem: reprodução/Prefeitura de Ponte Nova

Dois Requerimentos apresentados pela vereadora Aninha de Fizica (PSB) foram aprovados durante a Reunião Plenária do dia 29 de agosto. Os documentos solicitam informações à Prefeitura sobre iluminação de praça no bairro Vila Alvarenga e concessão de áreas nos CDIs.

Pelo Requerimento nº 208/2022, a parlamentar quer saber a previsão da instalação de luminárias na praça do Bairro Vila Alvarenga. O texto afirma que os postes já foram instalados, entretanto é necessário a colocação das lâmpadas e, além disso, ressalta que a iluminação no local é de suma importância para os moradores. 

“Os moradores pedem, a praça está tão bonita. As pessoas querem ficar até mais tarde. Já foi pedido aqui por outros vereadores. E esse Requerimento eu quero dar visibilidade aos moradores”, explica a vereadora.

CDIs

Por meio do Requerimento nº 210/2022, Aninha requer a previsão do lançamento do edital para a concessão de áreas nos CDIs.

O documento afirma que esse dado é importante, pois existem empreendedores que almejam ampliar ou implantar seus empreendimentos no município. O texto ainda solicita a previsão de quando acontecerá uma reunião da Comissão de Desenvolvimento Econômico (CODE).

Aninha de Fizica salientou que existem empresários que necessitam dessas informações. “Nós estamos aí com vários empresários, vários empresários precisando dessa concessão de área para criar mais postos de serviços através dessas áreas. Os empreendedores interessados estão necessitando de saber quando”, salienta a vereadora.

O Requerimento é um documento previsto no Regimento Interno da Câmara, que dá aos vereadores a prerrogativa de, com aprovação do plenário, solicitar formalmente da Prefeitura informações de interesse público. A Lei Orgânica Municipal estabelece que a Prefeitura deve prestar as informações em até 15 dias e considera como infração político-administrativa a recusa, o não atendimento no prazo ou a prestação de informação falsa.

*Texto redigido pela estagiária Melissa Castro sob a supervisão da Divisão de Comunicação

 

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