Fornecimento de nutrição enteral em Ponte Nova é questionada
Durante a Reunião Plenária do dia 1º de agosto, os vereadores aprovaram o Requerimento nº 169/2022, de autoria da vereadora Suellenn Fisioterapeuta (PV), solicitando informações sobre o fornecimento da nutrição enteral em Ponte Nova.
A vereadora que saber qual procedimento o paciente deve seguir, para obter a dieta, como: requisitos, documentação exigida, forma de avaliação e de fornecimento pelo município. Ela pede também um relatório com os pedidos desse procedimento, de janeiro de 2022 até o momento, incluindo as datas das solicitações, as que foram atendidas e as datas dos respectivos atendimentos, além das justificativas para as solicitações não atendidas.
No texto do Requerimento, a vereadora explica que a nutrição enteral é uma terapia comum na área hospitalar e muitos pacientes recebem alta do hospital e continuam o procedimento em casa, opção que proporciona conforto e convívio familiar evitando custos hospitalares e riscos de infecções. Ela destaca que dietas de nutrição enteral industrializadas são mais indicadas pois permitem uma maior segurança alimentar do paciente. Entretanto, o procedimento tem um custo elevado, impossibilitando a aquisição por algumas famílias. Por isso a importância de serem oferecidas por programas governamentais via Sistema Único de Saúde (SUS).
A vereadora defendeu a aprovação do Requerimento pelo Plenário dizendo que “não só pacientes, como profissionais, médicos e nutricionistas, me queixaram sobre a dificuldade e às vezes demora no fornecimento da dieta enteral para os pacientes que necessitam dessa dieta em casa. Está tendo uma burocracia muito grande. E eu também não entendi o motivo de uma assistente social ter que ir na casa do paciente para avaliar a necessidade disso, sendo que o paciente recebe a alta hospitalar e ele tem avaliação tanto do nutricionista, quanto do médico responsável”, disse.
O Requerimento é um documento previsto no Regimento Interno da Câmara, que dá aos vereadores a prerrogativa de, com aprovação do plenário, solicitar formalmente da Prefeitura informações de interesse público. A Lei Orgânica Municipal estabelece que a Prefeitura deve prestar as informações em até 15 dias e considera como infração político-administrativa a recusa, o não atendimento no prazo ou a prestação de informação falsa.
*Texto redigido pela estagiária Melissa Castro sob a supervisão da Divisão de Comunicação