Entra em vigor lei que autoriza Prefeitura a contratar orientadores sociais
Já entrou em vigor a Lei Municipal nº 4.578/2022, que permite a contratação temporária de quatro orientadores sociais pelo Poder Executivo. O texto também alterou o quadro de servidores efetivos da Prefeitura e foi sancionado pelo prefeito no dia 6 de julho, depois que a Câmara aprovou a então proposta (Projeto de Lei Complementar Substitutivo nº 3.914/2022) na Reunião Plenária do dia 30 de junho.
Segundo o autor da lei, o Executivo, as admissões são necessárias, pois não existem candidatos aprovados no concurso público vigente para serem convocados. Além disso, os trabalhadores irão atender as unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (SEMASH). Serão dois no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), um na Casa Abrigo e um no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
As contratações temporárias terão prazo predeterminado de 12 meses, prorrogáveis por uma única vez, por igual período, ou por prazo inferior, caso venha ser realizado Concurso Público no decorrer deste período.
Segundo o Executivo, as equipes de referências são definidas pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos instituídos pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Isto define que o número de profissionais deve ser proporcional ao número de famílias a serem atendidas em programas, projetos e benefícios de proteção social básica. Por isso a necessidade dessa contratação.
O Executivo ainda afirma que é necessário aumentar duas vagas no cargo de servente de limpeza na Casa Abrigo em virtude da demanda do serviço no local.
*Texto redigido pela estagiária Melissa Castro sob a supervisão da Divisão de Comunicação