Em discussão Projeto de Lei que dispõe sobre apreensão de animais

por Imprensa — publicado 04/11/2019 18h05, última modificação 05/10/2020 15h24
O prefeito recebeu a presidente da Câmara e assessores para discutir o assunto
A presidente da Câmara de Ponte Nova, vereadora Aninha de Fizica (PSB), se reuniu na tarde desta segunda-feira (4) com o prefeito Wagner Mol (PSB) para apresentar sugestões de melhorias ao Projeto de Lei (PL) 3.689/2019. A proposta dispõe sobre a apreensão, guarda e penalidades impostas nos casos de animais de médio e grande porte soltos em vias e logradouros públicos.
O PL, de autoria do Poder Executivo, está em análise pelas comissões temáticas da Câmara, o que permitiu aos vereadores e as assessorias jurídica e legislativa proporem modificações. O prefeito se dispôs a analisar as sugestões ainda nesta semana.
Além da presidente, participaram da reunião o procurador jurídico da Câmara Alan Bemfeito e o assessor legislativo Afonso Mauro Ribeiro.
O projeto
O PL dispõe sobre a apreensão, guarda e penalidades impostas nos casos de animais de médio e grande porte (caprinos, ovinos, suínos, bovinos, equinos e muares) soltos em vias e logradouros públicos de Ponte Nova.
O projeto lembra que os animais soltos geram um problema crônico e trazem consequências, como lixos espalhados, risco de doenças, acidentes e até mortes.
Para o cumprimento da Lei, o Poder Executivo realizará processo de credenciamento dos interessados, sejam pessoas físicas ou jurídicas, para apreender, transportar, alojar, guardar, cuidar e dar destinação aos animais recolhidos.
Os animais apreendidos ficarão à disposição dos proprietários ou possuidores, que somente poderão resgatá-los dentro do prazo máximo de 10 dias, mediante o recolhimento das custas das despesas de apreensão e diárias pela guarda e alimentação.
Será aplicada multa de 100 UFPNs pela captura e apreensão de cada animal de médio porte (ovinos, caprinos e suínos), e de 200 (duzentas) UFPNs no caso de animal de grande porte (equinos, bovinos e muares). Havendo reincidência, a multa terá seu valor dobrado. Será cobrada uma diária no valor de 10 UFPNs por cada animal recolhido.
Somente após o parecer de todas as comissões o projeto será discutido e votado pelo Plenário da Câmara.
Normas vigentes
O Código Sanitário Municipal já estabelece normas para a criação e apreensão de animais em Ponte Nova. Leia a seguir alguns dos artigos:
Art. 321 – É proibida a permanência de animais nos recintos e locais públicos e privados, de uso coletivo, tais como: cinema, teatros, clubes esportivos e recreativos, estabelecimentos comerciais, industriais e de saúde, escolas, piscinas, feiras, etc;
Art. 326 – É proibido a permanência de animais soltos nas ruas e logradouros públicos ou locais de livre acesso à população;
Art. 328 – Será apreendido todo e qualquer animal quando: 
I – Encontrado solto nas vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso à população; 
II – Suspeito de raiva e outras zoonoses; 
III – Sua criação ou uso seja vedada pela presente legislação.
Art. 330 – O animal só poderá ser resgatado pelo seu proprietário após o preenchimento do expediente próprio de identificação e pagamento das respectivas taxas de manutenção e multas, a serem estabelecidas pelo o órgão competente;
Art. 335 – É proibido abandonar animais em qualquer área pública ou privada, por qualquer razão.
Ou seja, pela lei em vigor, a Prefeitura já dispõe de mecanismos legais para agir.
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