Dois novos Projetos de Lei estão em tramitação na Câmara

por Imprensa — publicado 26/05/2020 16h40, última modificação 13/10/2020 14h34
Uma das propostas regulariza o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias; a outra garante mais transparência dos gastos públicos no enfrentamento à pandemia, em Ponte Nova

A presidente da Câmara de Ponte Nova, vereadora Aninha de Fizica (PSB), encaminhou dois novos Projetos de Lei (PLs) às comissões temáticas. Uma das propostas é de autoria do Poder Executivo, já a outra tem a assinatura de quatro parlamentares. A discussão e votação em plenário acontecerão após a emissão dos pareceres pelas comissões.

 

 

As comissões de Finanças, Legislação e Justiça (FLJ), Serviços Públicos Municipais (SPM) e Orçamento e Tomada de Contas (OTC) vão analisar o PL nº 3.769/2020. O texto institui e regulariza o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias.

 

 

Pela proposta, de autoria da Prefeitura, o piso salarial dos agentes passará a ser de R$ 1.400,00. Atualmente, segundo a exposição de motivos do PL, o valor é de R$ 1.343,73. Conforme o Executivo, a mudança deve acontecer para corrigir o “equívoco praticado ao se estabelecer, em janeiro de 2020, o valor de R$ 1.343,73”. O erro, ainda de acordo com o texto, é porque a Portaria n°. 3.270 de 11 de dezembro de 2019, do Ministério da Saúde, estabeleceu para 2020 o valor de R$ 1.400,00.

 

As mesmas comissões também vão analisar o PL do Legislativo nº 6/2020, que dispõe sobre publicidade e transparência na utilização de recursos públicos e privados para enfrentamento da pandemia de coronavirus em Ponte Nova. O projeto é de autoria dos vereadores Leo Moreira (Republicanos), Hermano (PT), Rubinho (DEM) e Sérgio Ferrugem (Republicanos).

 

A proposta se apresenta como complementar à legislação específica de prestação de contas. Se aprovada, o Poder Executivo publicará no site planilha a ser atualizada semanalmente, na qual constarão o montante de recursos próprios ou recebidos extraordinariamente de quaisquer órgãos públicos, assim como de pessoas jurídicas ou físicas privadas, para fins de utilização em ações, projetos e programas de combate à pandemia.

 

A exposição de motivos do projeto lembra que a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, trouxe alternativas legais provisórias para compra de bens e contratação de serviços, inclusive de engenharia e insumos, até mesmo equipamentos usados.

 

O texto informa que enquanto perdurar a situação, podem ser contratados por dispensa de licitação, sem limites de valores e com procedimentos simplificados de pesquisa de preços, que podem até ser dispensados de forma excepcional e justificada, ou desta mesma forma contratados a valores superiores aos preços obtidos a partir da estimativa na pesquisa.

 

Além disso, o agente público contratante não precisa comprovar a presença das condições fáticas para as contratações diretas, ocorrendo inversão do ônus da prova, pois caberá ao interessado provar a inexistência daquelas condições.

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