Dia Municipal da Bíblia é aprovado em plenário

por Imprensa — publicado 20/02/2018 16h40, última modificação 31/08/2020 14h08
Lei Federal nº 10.335/2001 já instituiu a celebração do Dia da Bíblia em todo o território nacional

 O Projeto de Lei (PL) nº 24/2017, de iniciativa do vereador André Pessata (PSC), que institui o Dia Municipal da Bíblia, a ser comemorado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano, foi aprovado na reunião plenária de 19 de fevereiro com a abstenção do vereador Hermano (PT) no primeiro e segundo turno de discussão e votação. A proposta seguirá para a sanção do prefeito Wagner Mol (PSB) antes de transforma-se em lei. 

A proposta tem por objetivo incluir no calendário oficial do Município o “Dia da Bíblia”, de forma a enfatizar sua importância histórica e cultural. Celebrado no segundo domingo de dezembro, o Dia da Bíblia foi criado em 1549, na Grã-Bretanha pelo Bispo Cranmer, que incluiu a data no livro de orações do Rei Eduardo VI. 
No Brasil a data começou a ser celebrada em 1850, quando chegaram da Europa e EUA os primeiros missionários cristãos evangélicos. Porém, a primeira manifestação pública aconteceu quando foi fundada a Sociedade Bíblica do Brasil, em 1948, no Monumento do Ipiranga, em São Paulo (SP). O Dia da Bíblia é comemorado não só no segundo domingo de dezembro, mas também ao longo de toda a semana que antecede a data.
O vereador Hermano reconhece a importância da leitura e o conhecimento bíblicos, porém, justificou sua abstenção tendo por base o artigo 19 da Constituição Federal de 1988 que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. Mesmo assim, desde dezembro de 2001, a comemoração passou a integrar o calendário oficial do país, conforme Lei Federal nº 10.335/2001, que instituiu a celebração do Dia da Bíblia em todo o território nacional. 
 
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