Demora em inauguração de PSF preocupa vereador
A previsão de inauguração da unidade do Programa de Saúde da Família (PSF), no bairro São Geraldo, foi um dos assuntos que pautaram um dos quatro Requerimentos apresentados pelo vereador Dr. Wellerson Mayrink (PSB) e aprovados na Reunião Plenária dessa segunda-feira (14).
O vereador, por meio do Requerimento nº 50/2022, quer explicações sobre a demora na abertura da unidade, uma vez que os móveis já foram instalados e os profissionais designados para o local. Dr. Wellerson pediu informações sobre uma sala de vacina na unidade, já que a sala do PSF-Pacheco não é ativa e a região é bastante populosa.
Pelo Requerimento nº 41/2022, ele pediu informações sobre a atuação da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMASH) junto a pessoas que tenham histórico de dependência química e que tenham atentado à própria vida. O vereador quer esclarecimentos sobre os atendimentos fornecidos pela prefeitura aos dependentes químicos em situação de rua.
Além disso, o Dr. Wellerson pediu informações sobre o serviço de limpeza do bairro Nova Almeida, por meio do Requerimento nº49/2022. O vereador alegou que atualmente não está havendo o serviço de varrição nas ruas do bairro e pediu as previsões do Executivo para designar profissionais para atender a área.
Já com o Requerimento nº 51/2022, Dr. Wellerson solicitou à prefeitura uma cópia integral do processo seletivo do Programa Estratégia da Atenção Básica na Saúde Prisional (PNAISP), bem como todos os documentos de contratação e comprovação dos requisitos apresentados por todos os candidatos convocados. O vereador pede ainda as documentações dos desclassificados, além de pareceres, despachos, contratos e demais documentos pertencentes ao processo.
O Requerimento é um documento previsto no artigo 225, incisos XIV e XVI, do Regimento Interno, que garante ao vereador o posicionamento do Poder Executivo Municipal sobre determinado assunto. O artigo 86 da Lei Orgânica estabelece que a Prefeitura deve prestar as informações solicitadas em até 15 dias, importando em infração político-administrativa a recusa, o não atendimento no prazo ou a prestação de informação falsa.
*Texto redigido pela estagiária Nara Rozado sob a supervisão da Divisão de Comunicação