CPI Covid adia leitura do relatório preliminar para sexta-feira (19)
A leitura do relatório preliminar da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura suspeitas de irregularidades na execução de políticas municipais de combate à pandemia do coronavírus foi adiada para a próxima sexta-feira (19), às 16 horas.
Inicialmente prevista para acontecer na tarde desta terça-feira (16), o adiamento da leitura foi solicitado pelo relator e responsável pela produção do documento, vereador Emerson Carvalho (PTB), durante reunião pública.
“Devido à importância do relatório e devido ao material que temos em mãos que é imenso, eu gostaria de pedir ao senhor para que a gente passasse a leitura para sexta-feira, [...] para que eu consiga, com mais calma, interpretar de forma clara tudo isso que a gente viveu aqui na CPI Covid”, justificou Emerson.
Os demais membros da CPI, vereadores Guto Malta (PT)/presidente e Dr. Wellerson Mayrink (PSB)/membro signatário, concordaram com o adiamento.
Também ficou acordado o prazo de 3 de dezembro para a apresentação, se necessária, de emendas ao relatório preliminar pelos outros dois membros.
Todas as reuniões da CPI Covid são transmitidas ao vivo pelas redes sociais da Câmara (Facebook e YouTube), onde os vídeos das sessões também ficam disponíveis para acesso.
Próximos passos
19/11/2021, às 16h – Leitura do relatório preliminar pelo relator;
03/12/2021, às 14h – Apresentação de emendas ao relatório preliminar e votação do relatório final;
07/12/2021 – data limite de encerramento dos trabalhos da CPI.
O Regimento Interno da Câmara define que o relatório circunstanciado, com as conclusões de uma CPI, deve ser encaminhado à Mesa Diretora, para publicação e outras providências de sua competência e, se for o caso, remetido ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil e criminal dos infratores.
Também de acordo com o Regimento Interno, “as conclusões do relatório poderão ser revistas pelo Plenário, mediante deliberação de 2/3 (dois terços) de seus membros, se, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da sua publicação, houver requerimento da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal”.