Contas municipais do exercício de 2014 são aprovadas com ressalva
por Imprensa
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publicado
04/07/2018 14h20,
última modificação
14/09/2020 13h22
Ex-prefeito Guto Malta (PT) manifestou-se antes da votação. TCE-MG emite parecer prévio, porém, a competência para julgar contas do prefeito é da Câmara de Vereadores
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 1/2018 que aprova, com ressalvas, as contas do Município do exercício 2014 foi aprovado, por unanimidade, na reunião de 3 de julho. Conforme Portaria nº 13/2018 que disciplinou o processo administrativo de apreciação de contas anuais no âmbito do Poder Legislativo, o ex-prefeito Guto Malta (PT) manifestou-se previamente e, logo após, cada vereador proferiu seu voto e sua justificativa. O PDL é promulgado pela Mesa Diretora e encaminhado cópia ao Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG).
Todos os vereadores receberam cópias do parecer prévio do TCE-MG que opinou pela rejeição das contas do exercício 2014 da Prefeitura Municipal, sendo de competência da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas, constituída pelos vereadores Sérgio Ferrugem (PRB), Hermano (PT) e José Osório (AVANTE), a condução do processo de análise das contas.
A conclusão do TCE-MG fundamentou-se em entendimento de sua 2ª Câmara no sentido de que créditos especiais abertos sem a devida cobertura legal ensejam rejeição das contas – não sendo cabível a verificação do comprometimento ou não da execução orçamentária no exercício, exatamente pelo fato de que esse tipo de despesa não ter, originalmente, previsão orçamentária.
A defesa escrita do ex-prefeito Guto Malta foi protocolada na Câmara no dia 24 de maio e despachada, na mesma data, pela Mesa Diretora, à Comissão que solicitou às assessorias jurídica e legislativa, análises do parecer do TCE e da defesa do ex-prefeito para que pudessem dar andamento ao processo.
Foram notificados para comparecimento às oitivas: o ex-prefeito Guto Malta e as seguintes testemunhas que foram arroladas ao processo: o ex-vereador e ex-presidente da Câmara, José Mauro Raimundi; a servidora da Prefeitura de Ponte Nova, na função/cargo de Contadora, Luciana de Assis Teixeira Lisardo; a servidora da Prefeitura de Ponte Nova, na função/cargo de Controlador Interno, Consolação de Freitas Silva Paula e o secretário municipal de Fazenda na gestão 2013/16, André Luiz Nunes Santos.
A Comissão de Orçamento e Tomada de Contas emitiu parecer com voto vencido do vereador José Osório para que as contas fossem aprovadas com ressalva. Porém, o ex-prefeito Guto Malta questionou a declaração expressa do voto vencido do vereador José Osório, o momento em que o Plenário iria deliberar sobre a aplicação da Lei Federal nº13.655/2018; se seria aplicado ao processo as disposições da Lei Federal nº 9.784/99 e a possibilidade do interessado em suscitar questões de ordem durante o processo de votação do parecer. A resposta foi lida em plenário, assim como o voto vencido do vereador José Osório que, em seguida, pediu sua retirada para votar pela aprovação das contas de 2014 com ressalva.
Tribunal de Contas
O parecer prévio de um Tribunal de Contas somente deixa de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara. Após a votação, a deliberação referente às contas do Município é consubstanciada em Decreto Legislativo, que deve ser encaminhado ao Tribunal de Contas, para os fins de direito.
Ao Tribunal de Contas cabe, essencialmente, a análise técnico-jurídica das contas e a apresentação do resultado ao Poder Legislativo. Dessa forma, após a apreciação e emissão do parecer prévio, as contas são encaminhadas à Câmara, ao qual compete o julgamento. Todo o processo está disponível no portal pontenova.mg.leg.br
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