Confirmada a falta de informações no Projeto que altera áreas não edificáveis
Em reunião da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça (CFLJ), na última quinta-feira (1º), no Plenário João Mayrink, ficou claro para todos que a continuidade da tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 3.903/2022 depende de informações solicitadas ao Poder Executivo. Desde maio, seis ofícios pediram dados à Prefeitura, que ainda não respondeu a Câmara de forma adequada.
A proposta de lei da Prefeitura visa a alterar a legislação vigente para estabelecer novas diretrizes quanto à delimitação das áreas não edificáveis, localizadas às margens dos corpos d'água, em Área Urbana Consolidada, e definir os limites das áreas de preservação permanentes oferecendo mais segurança jurídica aos empreendimentos.
A reunião foi coordenada pelo vereador Guto Malta (PT), presidente da CFLJ que é composta também pelos vereadores Aninha de Fizica (PSB) e Wagner Gomides (PV).
Foram convidados para a reunião técnica, com o objetivo de esclarecer definitivamente as pendências que impedem a sequência da tramitação do projeto, os responsáveis pela elaboração do Diagnóstico Municipal Socioambiental que deu origem ao Projeto de Lei, engenheiro Luís Alberto Miranda Pacheco, relator do grupo que elaborou o diagnóstico, Marina Rosa Godoi, secretária municipal de Meio Ambiente, Jaime dos Santos, professor, geógrafo e mestre na área de solos que está fazendo uma análise do Plano Municipal de Redução de Riscos no curso de doutorado na área de solos. Jaime está assessorando a Câmara Municipal voluntariamente no tocante a tramitação desse projeto, oferecendo seus conhecimentos aos vereadores e assessores em busca do aperfeiçoamento da matéria. Além de Jaime, os vereadores foram assessorados pelos Assessores Legislativos, Edinei dos Santos e Cássia Niquini Siqueira Viana Chaves, pelo Procurador Jurídico, Acácio Mucci Neves, e o Presidente da Comissão de Meio Ambiente da 7ª Subseção OAB/Ponte Nova, Leôncio Barbosa.
Empresários do ramo da construção civil e imobiliário e alguns secretários municipais, entre outros interessados, acompanharam a reunião presencialmente no Plenário João Mayrink. Os vereadores Fiota (PSDB), André Pessata (PODEMOS), Emerson Carvalho (PTB), Zé Osório (PSB) e Zé Roberto (REDE) também participaram da sessão.
Logo no início da reunião, a Assessora Legislativa da Câmara, Cássia Niquini, esclareceu que “a questão técnica não pode ser ignorada porque muitas vezes aquilo que é falado não está escrito. E aí pode ser que naquele momento em que vocês, empreendedores, forem aplicar a lei vai ter talvez uma quebra de expectativa porque não foi isso que estava sendo discutido antes. E aí vocês podem ter frustações, prejuízos econômicos, porque o que está escrito muitas vezes não é aquilo que está sendo divulgado”.
Ela disse também que as perguntas que seriam feitas ao corpo técnico da Prefeitura eram as mesmas já feitas, por meio de ofícios enviados ao Poder Executivo desde o início da tramitação do Projeto. “São os mesmos questionamentos, mas que a gente precisa para ter um projeto que está de acordo com a Legislação Federal e também que seja acessível à população, que tenha informações claras, precisas para que aquele que vai empreender não seja surpreendido posteriormente,” disse.
De forma didática e clara, Cássia exibiu no videowall as dúvidas levantadas pela CFLJ e pela assessoria técnica da Câmara, contrapondo as exigências explícitas em artigos da legislação federal com a forma que os assuntos estão dispostos na proposta de alteração da lei municipal apresentada pela Prefeitura.
Feitas as argumentações de todas as partes, ficou o entendimento de técnicos e vereadores que a Prefeitura deverá complementar as informações e realizar as correções no Diagnóstico Municipal Socioambiental e no projeto, para adequá-lo às diretrizes estabelecidas na Lei Federal. Além disso, enviará os documentos atualizados para que a tramitação do PLC nº 3.903/2022 continue e as comissões permanentes da Câmara possam emitir seus pareceres e a matéria seja votada pelo Plenário.
No fechamento da reunião, Guto Malta convidou os presentes para acompanharem outras matérias que tramitam na Casa. “Espero que vocês saiam aqui dessa reunião, principalmente os empresários, diante da rede de mentiras que se estabeleceu, de redes de WhatsApp dizendo que aqui existe um grupo de oposição que faz politicagem, que aqui está travando. Eu gostaria que vocês saíssem daqui com a certeza de que não existe nada disso”.
O vereador defendeu a importância de se ouvir a área técnica e disse que “todas as discussões, não só no meio ambiente, todas as discussões, que elas sejam pautadas pelo respeito, pela ética e pelo diálogo. Podemos ter divergências, mas isso não significa que nós podemos construir histórias mentirosas sobre vereadores. Estabelecemos aqui uma construção agora técnica. Aí vai ficar de acordo, quem comanda isso é o Executivo, quem dita o ritmo do jogo é o Executivo. Então se o Executivo vier com todas as informações, evidentemente que a gente vai verificar e dar o andamento mais rápido possível”, finalizou o presidente da Comissão.
O vídeo completo da reunião pode ser assistido na página da Câmara no Facebook e no canal no YouTube.
Acompanhe a tramitação
O texto integral, anexos gerados durante o trâmite e todas as etapas da tramitação do projeto estão disponíveis no site da Câmara.
Qualquer pessoa interessada pode acompanhar, de forma presencial, as reuniões de comissões e plenárias. A agenda de reuniões fica disponível no site da Câmara.
Câmara requer dados
Foi aprovado, durante a Reunião Plenária do dia 29 de agosto, o Requerimento nº 206/2022, de autoria dos componentes da CFLJ, vereadores Guto Malta e Wagner Gomides (PV). A matéria solicita diversas informações quanto ao Projeto de Lei Complementar nº 3.903/2022, que objetiva estabelecer diretrizes quanto à delimitação das áreas não edificáveis, localizadas às margens de corpos d’água em Área Urbana Consolidada.
Segundo os autores, o Requerimento é necessário diante da falta de respostas da Prefeitura quanto aos questionamentos feitos para a tramitação do projeto na Câmara. A vereadora Aninha de Fizica (PSB), que também é membro da CFLJ, optou por não assinar o Requerimento.
O documento afirma que o diagnóstico socioambiental não contém dados que são imprescindíveis para análise correta da Lei. Por isso, solicita dados como os cursos d’água, incluindo as respectivas larguras, localização e coordenadas referenciais; as faixas marginais dos cursos d’água consideradas como áreas de preservação permanente (APP), conforme limites definidos pelo projeto; as faixas não edificáveis para cada trecho de margem, que serão definidas pelo Poder Executivo; as “áreas com risco de desastres” que impedem a ocupação do solo, nos termos da legislação federal; as áreas que, embora de risco, são passíveis de serem adotados procedimentos e medidas técnicas para permitir a edificação (exigência de pé direito acima da cota de enchente, com vedação à ocupação, por exemplo); as áreas constantes no perímetro urbano consideradas consolidadas, mas que estão excluídas da aplicação dos novos limites, em razão de interesse socioambiental, ambiental, econômico, administrativo ou outras motivações administrativas.
Os autores ainda ressaltam que todas as informações devem ser detalhadas de forma clara e objetiva em mapa/croqui, de forma a permitir a identificação pela população, se determinado imóvel encontra-se dentro da área considerada consolidada urbana, quais as restrições urbanísticas aplicáveis (APP/edificação) e o percentual de área sujeita a restrição (total ou parcial).
Além disso, a matéria requer uma emenda que defina, no corpo da lei, as áreas não edificáveis, pois a atual redação apenas traz a largura das faixas marginais consideradas como área de preservação permanente nas áreas consolidadas.
O texto pede informações se essa proposta do Poder Executivo observou os planos municipais que tratam a Lei Federal nº 12.651/2012, se o município deixará a população em risco, tendo em vista que está tramitando no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e que, eventual decisão poderá acarretar em prejuízos futuros e propor regras de ocupação do solo, de forma a minimizar os efeitos ambientais.
Por fim, Guto e Wagner requerem a inclusão regras de ocupação do solo, de forma a minimizar os efeitos ambientais, mesmo nos casos em que já configurado a perda da capacidade protetiva ou a inviabilidade socioeconômica de restauração do meio ambiente.
Um dos autores do texto, o vereador Guto Malta reforçou a necessidade do Requerimento para ter acesso às informações.
“Esse Requerimento só está chegando nesse Plenário porque insistentemente há um descumprimento deliberado em atender as diligências das Comissões dessa Casa Legislativa. Esse projeto é um projeto de uma dimensão socioambiental tremenda. Modifica, de maneira impactante, toda a construção normativa ambiental ao longo das três décadas, pós constituição de 88”, explica o vereador.
Wagner Gomides reforçou que o pedido de informações é importante para a aprovação do PL.
“Acho que nós estamos aqui pensando o bem de Ponte Nova e claro nós vamos ter acertos e erros. Sempre. Todos nós. Quando a gente propôs em fazermos uma reunião conjunta para poder ouvirmos a secretária e também o técnico que fez os estudos, foi justamente para gente poder dar prosseguimento ao andamento desse projeto nessa Casa. Proposição essa que já tinha sido feita, informalmente, para a gente poder chegar em um denominador comum. [...] Só que nós não tivemos a resposta do Executivo”, reforça o parlamentar.
O texto foi aprovado após sete votos favoráveis vindos dos vereadores Dr. Wellerson Mayrink (PSB), Guto Malta, Suellenn Fisioterapeuta (PV), Sérgio Ferrugem (REPUBLICANOS), Wagner Gomides, Zé Roberto Jr. (REDE) e Antônio Carlos Pracatá (MDB), que precisou desempatar. Os seis parlamentares que votaram contra o Requerimento foram André Pessata (PODEMOS), Aninha de Fizica, Emerson Carvalho (PTB), Fiota (PSDB), Juquinha Santiago (AVANTE) e Zé Osório (PSB).
O Requerimento é um documento previsto no Regimento Interno da Câmara, que dá aos vereadores a prerrogativa de, com aprovação do plenário, solicitar formalmente da Prefeitura informações de interesse público. A Lei Orgânica Municipal estabelece que a Prefeitura deve prestar as informações em até 15 dias e considera como infração político-administrativa a recusa, o não atendimento no prazo ou a prestação de informação falsa.
*Texto redigido com a contribuição da estagiária Melissa Castro