Comissões recebem Projeto de Lei do Executivo para análise

por Imprensa — publicado 06/06/2018 11h55, última modificação 09/09/2020 16h29
Vereadores têm apoio técnico das assessorias jurídica e legislativa da Câmara para emissão dos pareceres

 Na reunião plenária de 4 de junho, foi encaminhado às Comissões Temáticas da Câmara, o Projeto de Lei (PL) nº 3.599/2018, de iniciativa da Prefeitura, que altera a Lei Municipal nº 2.728/2003 que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores integrantes do quadro de pessoal do magistério do Município de Ponte Nova; Altera a Lei Municipal 4.129/2017, que dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura administrativa, com o quadro de servidores efetivos e de cargos em comissão com as respectivas funções, da administração direta do Poder Executivo do Município de Ponte Nova.

O PL propõe readequação de critérios objetivos, e mais justos, não apenas em relação à remuneração das funções de Diretor e Vice-Diretor escolar, como à definição de critério temporal e espacial de mudança de classificação de Diretoria Escolar.
O Executivo justifica a proposta pautando-se pela estrita legalidade e observando que a atual legislação, a título de exemplo, remunera a maior a função de vice-diretor do que a de diretor e que o projeto tem por intenção, inclusive, corrigir tal distorção. 
Além disso, o critério temporal e espacial trata-se de suma importância, já que o atual critério onera ainda mais o trabalho da Secretaria Municipal de Educação exigindo do gestor a progressão no mês de janeiro. Assim sendo, a mudança para o mês de abril garantirá uma melhor e mais justa apuração dos critérios para a respectiva mudança de classificação das funções de Diretor e Vice-Diretor escolares. 
Em relação ao Programa Municipal de Proteção do Consumidor (Procon) Ponte Nova, que encontra-se descoberto em razão da revogação da Lei Municipal 3.002/2006 pela Lei da Reforma Administrativa, o mesmo precisa ser novamente regulamentado para que os consumidores e as pessoas hipossuficientes sejam amparadas, conforme Lei Municipal 2.522/2001, além de atender solicitação do Ministério Público de Minas Gerais. 
E, considerando o volume de veículos que compõem a frota municipal e a necessidade de constante manutenção, somando-se quase R$ 2 milhões foi incluído também na Lei nº 4129/2017 o Departamento de Controle de Frotas na estrutura organizacional da Prefeitura de Ponte Nova, vinculado à Secretaria de Obras. 
Por fim, em relação à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam), as funções a serem implantadas são de relevante importância, na medida em que a Secretaria passará a conceder licenciamento ambiental nos limites geográficos do Município. Inclusive, Ponte Nova já se encontra apta a realizar tais licenciamentos conforme autorização do Secretário Estadual de Meio Ambiente.
 
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