Comissões recebem projeto com critérios para avaliação de desempenho e concessão de progressão salarial

por Imprensa — publicado 21/05/2019 13h35, última modificação 28/09/2020 13h33
Proposta, apresentada pela Mesa Diretora, está aberta aos demais vereadores para aprimoramentos necessários

 O Projeto de Resolução (PR) nº 19/2019, de iniciativa da Mesa Diretora, que regulamenta o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei nº 4.156/2017, estabelecendo critérios para avaliação de desempenho durante o estágio probatório e para a concessão de progressão salarial aos servidores estáveis foi encaminhado, no dia 20 de maio, à Comissão Especial, constituída pelos vereadores Hermano (PT), Montanha (MDB) e André Pessata (PSC).

O artigo 41 da Constituição Federal prevê a estabilidade do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, o qual só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo e, na forma de lei complementar, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho e, para aquisição de estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por uma comissão instituída para essa finalidade.
Em Ponte Nova, a Lei Municipal nº 3.542/2011, estabelece critérios para avaliação do servidor do Executivo em estágio probatório e é omissa quanto à avaliação do servidor estável para eventual progressão por mérito. Além disso, utiliza como critérios de avaliação cinco fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. 
Já a Câmara Municipal tem avaliado tanto os servidores em estágio probatório para fins de estabilização, quanto os estáveis para a progressão por mérito, nos termos da Portaria nº 46/2001, que institui o Programa de Avaliação de Desempenho do servidor da Câmara de Ponte Nova, conforme a Lei nº 2.555/2001, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores e estabelece a progressão salarial por mérito.
Com a edição da Lei nº 4.156/2017, com a nova estrutura administrativa e funcional da Câmara, foram revogadas leis anteriores e previstos sete fatores de avaliação: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade, eficiência e eficácia, dispondo-se, na alteração dada pela Lei nº 4.236/2019, que as exigências seriam estabelecidas por Resolução.
 
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