Cinco Projetos de Lei são aprovados na reunião dessa quinta (26)

por Imprensa — publicado 30/11/2020 17h55, última modificação 01/12/2020 12h48
As matérias tratam do programa “Horta em Comunidade”, da denominação de uma praça no Pontal, da inclusão de locais na Planta Genérica de Valores, da alteração do Demonstrativo das Metas e Prioridades da LDO de 2021, além das receitas e despesas do município para o próximo ano

Cinco PLs (Projetos de Lei) foram votados em primeiro e segundo turno na reunião extraordinária da última quinta-feira (26) na Câmara de Ponte Nova. Agora, para que as matérias entrem em vigor, basta a sanção do prefeito.

Horta em Comunidade

O PLL (Projeto de Lei do Legislativo) 27/2020, de autoria do vereador Sérgio Ferrugem (Republicanos), institui o programa “Horta em Comunidade”. O objetivo é usar áreas públicas sem aproveitamento para a implantação de hortas comunitárias.

O texto fixa as diretrizes e autoriza o poder público a firmar acordos de cooperação com organizações da sociedade civil. Será permitido utilizar áreas disponíveis de escolas, creches e demais estabelecimentos da administração pública. O projeto prevê a seleção das entidades parceiras mediante edital. Elas serão responsáveis pelo custeio das despesas de água, energia e demais tarifas de serviços públicos. O município vai poder prestar apoio técnico profissional, além de distribuir sementes e mudas.

O texto está disponível na íntegra no site da Câmara.

Praça Geralda Domingues dos Santos

De autoria da vereadora Fiota (PSDB), o PLL 28/2020 denomina de Praça Geralda Domingues dos Santos a praça localizada na Rua Norival José da Silva, no Distrito do Pontal, em Ponte Nova. A exposição de motivos da matéria apresenta uma pequena biografia da homenageada. O texto está disponível na íntegra no site da Câmara.

Mudanças na Planta Genérica de Valores

O PLE (Projeto de Lei do Executivo) 3.790/2020 altera a Lei Municipal nº 2.881/2005, que fixa os valores por metro quadrado de terrenos urbanos e edificações, para incluir novos bairros e ruas na Planta Genérica de Valores. Com emendas propostas pelas comissões permanentes da Câmara e com solicitações do próprio Poder Executivo, autor da proposta, os novos bairros Cidade da Serra, Alto Guarapiranga e Estrela da Mata foram dispostos em faixas já existentes. Os detalhes das mudanças em relação ao texto original estão disponíveis no parecer das comissões.

Alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021

O PLE 3.794/2020 altera o Demonstrativo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 4.407/2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021.

De acordo com a exposição de motivos do PLE, o novo demonstrativo foi alterado em decorrência da inclusão de projetos e atividades, além da atualização dos valores para adequar à proposta orçamentária para o exercício de 2021. O projeto está disponível para consulta no site da Câmara.

Receita e despesa para 2021

O PLE 3.795/2020 estima a receita e fixa a despesa do Município de Ponte Nova para o exercício financeiro de 2021.

A proposta orçamentária para o exercício de 2021 compreende o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta.

O texto estima a receita no Orçamento Fiscal para 2021 no valor de R$ 219.520.000,00, sendo R$ 201.494.000,00 recursos da administração direta e R$ 18.026.000,00 da indireta. O valor fixado para as despesas do próximo ano também é de R$ 219.520.000,00.

Segundo a tabela apresentada no PLE, as três funções de governo que devem demandar maiores recursos são Saúde (R$ 96.568.929,56), Educação (R$ 41.407.451,05) e Administração (R$ 22.323.418,42). Juntas, o grupo corresponde a aproximadamente 73% das despesas do município para 2021. Todas as 15 funções, os valores correspondentes a cada uma e demais detalhes estão disponíveis no texto da proposta no site da Câmara.

O projeto também autoriza o Executivo a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% do valor total do Orçamento, para cada um dos tipos de fonte de recursos, seja anulação, excesso de arrecadação ou superávit financeiro do exercício anterior.