Câmara volta com reuniões virtuais e home office para servidores
A partir da próxima segunda-feira (8), as reuniões plenárias e de comissões permanentes da Câmara de Ponte Nova voltarão a ser realizadas por videoconferência. Já os servidores passarão a cumprir a jornada de trabalho de modo remoto, no esquema “home office”. As medidas estão sendo retomadas quase um ano após serem implementadas pela primeira vez e são para prevenir a contaminação pelo coronavírus.
As decisões estão regulamentadas pela Portaria 19/2021, assinada pelo presidente da Câmara, vereador Antônio Carlos Pracatá (MDB), na tarde desta sexta-feira (5). O documento estabelece também que as reuniões de comissões deverão acontecer, preferencialmente, de forma conjunta. Apenas as Comissões temporárias, em razão da matéria ou por questões administrativas justificáveis, poderão realizar reuniões presenciais.
As indicações, requerimentos e demais atos individuais de vereador, deverão, o quanto possível, observar as matérias urgentes e inadiáveis, assim compreendidas aquelas relacionadas a atender situações de vulnerabilidade econômica e/ou social, risco iminente, desastres ou situações que envolvam a saúde pública.
Segundo a portaria, as matérias legislativas e outros atos que dispensam a deliberação plenária, serão despachadas independentemente de leitura em reunião, de acordo com a organização administrativa dos trabalhos.
A norma determina que os servidores vão realizar as atividades em regime “home office”, devendo permanecerem de sobreaviso no horário correspondente ao expediente normal. O chefe de cada setor vai controlar e estabelecer rotinas de trabalho para a equipe, de modo que garanta a manutenção das atividades administrativas essenciais ao funcionamento do Poder Legislativo.
Para as atividades que não possam ser realizadas fora das dependências da Câmara, o responsável de cada setor fixará a forma de prestação do serviço, podendo adotar o rodízio de pessoas, a redução de jornada e turnos diferenciados de trabalho.
A Portaria também define que as ações relacionadas à atividade legislativa, incluindo as solicitações de indicações, expedição de ofícios ou outros atos específicos dos vereadores, bem como o encaminhamento de respostas de indicações e outras de atos administrativos, deverão ser realizados sob a forma eletrônica e transmitidos pelos meios digitais de comunicação.