Câmara terá nova eleição para a Mesa Diretora do biênio 2021/2022
Cumprindo decisão judicial, a Mesa Diretora da Câmara de Ponte Nova editou, nesta quinta-feira (8), a Portaria nº 21, que regulamenta nova eleição para a Mesa Diretora do biênio 2021/2022 e convoca os vereadores para a sessão solene.
Composta pelos vereadores Antônio Carlos Pracatá de Sousa/MDB (Presidente), Wellerson Mayrink de Paula/PSB (Vice-Presidente) e José Roberto Lourenço Júnior/REDE (Secretário), a atual Mesa Diretora da Câmara considerou as decisões judiciais proferidas em deferimento a mandados de segurança impetrados pelos vereadores José Gonçalves Osório Filho/PSB e José Felipe Santiago Filho/AVANTE, que anulam a eleição de 01/01/2021 e determinam a realização de nova eleição para a Mesa Diretora.
A Portaria compatibiliza o cumprimento da decisão judicial com as regras para a eleição da Mesa Diretora previstas no Regimento Interno da Câmara e ratifica a importância da divulgação dos procedimentos a serem adotados, garantindo o prévio conhecimento a todos os interessados.
A reunião solene para eleição da nova Mesa Diretora do biênio 2021/2022 acontecerá nesta sexta-feira (9), às 18 horas, na sede da Câmara Municipal de Ponte Nova. Será presencial e presidida pelo vereador mais idoso entre os presentes, não sendo permitida a participação por videoconferência, e terá início com a presença da maioria absoluta dos vereadores. Assim, caberá ao vereador Antônio Carlos Pracatá de Sousa presidir a sessão. Ele deverá indicar um vereador para secretariar os trabalhos.
Serão considerados candidatos aos cargos da Mesa os vereadores que manifestaram interesse no prazo regimental para a sessão solene de instalação da legislatura, ocorrida no dia 1º de janeiro de 2021, quando os atuais vereadores foram empossados. Não haverá o registro de novas candidaturas.
Cinco vereadores registraram as candidaturas a cargos da Mesa Diretora do Poder Legislativo para o biênio 2021/2022. Para presidente, os candidatos são os vereadores Antônio Carlos Pracatá de Sousa e José Gonçalves Osório Filho. Para Vice-Presidente vão concorrer Sérgio Antônio de Moura/Ferrugem (REPUBLICANOS) e Wellerson Mayrink de Paula (PSB), e para Secretário apenas José Roberto Júnior (REDE) se inscreveu.
A votação para os cargos da Mesa Diretora é nominal, e cada vereador declinará o nome de sua preferência para cada cargo por ordem de sorteio. Os cargos serão votados separadamente em ordem decrescente. Caso nenhum dos candidatos obtenha a maioria absoluta dos votos, será realizada 2 ª eleição com os dois mais votados de cada cargo por maioria simples de votos e, persistindo o empate, o candidato mais idoso é declarado eleito. A posse ocorre de forma automática, e os eleitos entram em exercício.
A Mesa Diretora é responsável por dirigir os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, e seus integrantes são eleitos a cada dois anos dentro de uma legislatura.
A cerimônia seguirá as restrições impostas pela pandemia da Covid-19 para evitar aglomerações, seguindo as regras de distanciamento social e com o uso obrigatório de máscaras. Será permitida a presença apenas dos vereadores e dos servidores escalados para trabalhar no dia.
A sessão será transmitida ao vivo pelo site e redes sociais da Câmara (Facebook e YouTube) a partir das 18 horas.
Entenda o porquê da nova eleição
1 – Em janeiro de 2021, os vereadores José Felipe Santiago Filho e José Gonçalves Osório Filho impetraram mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do Presidente da Câmara, Antônio Carlos Pracatá, que, por falta de previsão regimental, indeferiu requerimento de José Felipe Santiago Filho, que pedia para participar e tomar posse por videoconferência na sessão solene realizada no dia 01/01/2021;
2 – Depois de ser notificado da ação, o Presidente da Câmara prestou informações, alegando que era a única autoridade competente para decidir sobre o requerimento, analisar e interpretar o Regimento Interno, não havendo que se falar em abuso de poder ou de autoridade;
3 – O juiz Bruno Henrique Tenório Taveira concedeu liminar aos impetrantes e determinou a suspensão da decisão da Presidência e a realização de nova eleição;
4 – Dentro do prazo legal, o presidente da Câmara apresentou embargos de declaração com pedido de efeito suspensivo e modificativo, para esclarecer obscuridades na decisão. Requereu também o indeferimento do pedido liminar e a reforma da decisão;
5 – Decidindo sobre os Embargos de Declaração, o juiz Bruno os rejeitou e fixou o prazo de 10 dias para o cumprimento da decisão pelo Presidente da Câmara, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada ao montante de R$ 20.000,00;
6 – Após ciência da decisão de indeferimento dos Embargos de Declaração, o Presidente da Câmara interpôs o recurso denominado Agravo de Instrumento com Pedido Liminar de Efeito Suspensivo, para determinar a sustação dos efeitos da decisão do juiz de 1° grau até decisão final do Agravo de Instrumento;
7 – Após análise, apenas, do pedido liminar para sustação dos efeitos da decisão do juiz de 1° grau, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio do juiz convocado, Fábio Torres de Sousa, indeferiu o pedido de efeito suspensivo da decisão do juiz Bruno até sua decisão final.
8 – A Mesa Diretora da Câmara, mesmo havendo possibilidade de recurso, achou por bem convocar nova eleição para a Mesa Diretora.