Câmara rejeita veto ao projeto que reserva vagas de emprego a grupos minoritários

por Imprensa — publicado 22/09/2021 18h08, última modificação 22/09/2021 18h08
Foram três votos favoráveis ao veto e 10 contrários
Câmara rejeita veto ao projeto que reserva vagas de emprego a grupos minoritários

Reunião Plenária do dia 13/09/2021

Com 10 votos contrários e três a favor, a Câmara de Ponte Nova derrubou o veto do prefeito ao Projeto de Lei (PL) do Legislativo 9/2021, durante a Reunião Plenária do dia 13 de setembro. A matéria trata da reserva de vagas de emprego em contratações de obras e serviços para mulheres vítimas de violência doméstica, pessoas oriundas ou egressas do sistema prisional e travestis ou transexuais em Ponte Nova.

O PL tem como autora a vereadora Suellenn Fisioterapeuta (PV) e havia sido aprovado em 6 de julho. De acordo com o texto, as empresas contratadas pela Administração Direta ou Indireta do Município para execução de obras e serviços, bem como aquelas empresas ou organizações da sociedade civil que receberem qualquer tipo de incentivo fiscal ou celebrarem convênios ou outros instrumentos de parcerias com o Município, deverão reservar o percentual mínimo de 10% das vagas necessárias para a execução do contrato.

As vagas reservadas serão destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica, com comprovada dependência financeira; pessoas oriundas ou egressas, há no máximo cinco anos, do sistema prisional; e travestis ou transsexuais. A exigência da reserva é restrita às contratações cuja execução exija 10 ou mais profissionais, incluindo todas as áreas.

A proposta também determina penalidades para as empresas que descumprirem a regra: advertência, devendo ser concedido o prazo de 15 dias para regularização; multa, conforme valores definidos em regulamento; e rescisão do instrumento contratual ou perda dos incentivos fiscais.

O texto especifica os documentos comprobatórios que deverão ser apresentados para a contratação. A lista de todos eles e demais detalhes podem ser acessados aqui.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara, se dentro de 48 horas após ser comunicado sobre a rejeição do veto pelo Poder Legislativo a proposição de lei não for promulgada pelo Prefeito, o Presidente da Câmara a promulgará.