Câmara recebe cinco Projetos de Lei para análise
Durante as Reuniões Plenárias dessa segunda (27) e terça-feira (28), a Câmara recebeu cinco novos Projetos de Lei (PLs) para análise. Após o estudo das proposições pelas comissões permanentes, as matérias podem seguir para votação e discussão em plenário por todos os vereadores.
Igreja Matriz de São Sebastião
A destinação de R$ 350 mil para a execução do projeto luminotécnico da Igreja Matriz de São Sebastião, objetivo do Projeto de Lei do Executivo (PLE) nº 3.984/2023, será analisada pelas comissões de Finanças, Legislação e Justiça (FLJ), Serviços Públicos Municipais (SPM) e Orçamento e Tomada de Contas (OTC).
O texto, de autoria do Executivo, esclarece na exposição de motivos que a reforma foi aprovada pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e Natural de Ponte Nova. Os recursos serão destinados ao Fundo Municipal de Patrimônio e têm origem no superávit financeiro do exercício de 2022.
Concessão de imóvel público
O PLE nº 3.985/2023, que autoriza a concessão de uso especial de imóvel público no bairro Progresso para fins de moradia a Djalma Santos de Araújo Ferreira, será examinado pelas comissões de FLJ e SPM.
Na exposição de motivos, o Executivo, autor do texto, esclarece que o terreno, localizado na rua João de Souza Mendes, 250, bairro Progresso, é usado pelo cidadão há mais de 20 anos.
Quadro de funcionários Caps ll
Alterações na composição do quadro de servidores do Caps II foram propostas pelo Executivo por meio do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 3.986/2023. O texto será analisado pelas comissões de FLJ e SPM.
O Executivo esclareceu na exposição de motivos que acontecerá apenas um redimensionamento no quadro de funcionários, ou seja, as alterações não acarretarão em gastos imprevistos para as receitas municipais. Além disso, as alterações visam a adequação da legislação municipal às normas federais sobre o funcionamento do Caps.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
As comissões de FLJ, SPM e Cidadania e Direitos Humanos (CDH) analisarão o PLE nº 3.988/2023, que propõe a permissão para que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente possa escolher seus membros suplentes de forma indireta.
Na exposição de motivos, o Executivo esclarece que a previsão da nova modalidade de suplentes está prevista em resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o objetivo de suprir o caráter excepcional criado pela ausência de suplentes.
Conselho Tutelar
O PLE nº 3.987/2023, que altera a lei que dispõe sobre as competências do cargo de Conselheiro Tutelar, para que ele se adeque às normas do Conselho Nacional dos Direitos da Crianças e do Adolescente (Conanda), será analisado pelas comissões de OTC, SMP, FLJ.
O Executivo explicou na exposição de motivos que essa alteração é necessária para que ocorra o cumprimento do princípio da legalidade e ressaltou a importância desse órgão para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais.
*Texto redigido pela estagiária Melissa Castro sob a supervisão da Divisão de Comunicação