Câmara realiza audiência Pública

por Imprensa — publicado 18/01/2018 14h00, última modificação 28/08/2020 16h51

A Câmara de Ponte Nova realiza, em 7 de fevereiro, às 19h, no plenário João Mayrink, Audiência Pública para discutir o Projeto de Lei (PL) nº 3.571/2017, de iniciativa da Prefeitura, que altera o Código Municipal de Meio Ambiente (Lei nº 4.088/2016). Entre outras matérias, a proposta estabelece para quais atividades e quais os critérios para a concessão de licenciamento ambiental de competência do Município de Ponte Nova
O objetivo da Audiência Pública é ampliar as discussões e ouvir sugestões da população, de ambientalistas e de profissionais da área, e assim avaliar eventuais propostas de mudança ou aprimoramento no texto, buscando sempre a garantia de um desenvolvimento sustentável.
Em 10 de janeiro, reuniram-se na sala da Escola do Legislativo “Vereador José Mauro Raimundi”, o assessor legislativo, Edinei dos Santos; o secretário municipal de Meio Ambiente, Bruno do Carmo; o assessor jurídico da Prefeitura de Ponte Nova, Daniel Pavione, e o coordenador da Escola, Jaime Santos, que também presta assessoria na área ambiental para tratarem da participação do Executivo na Audiência Pública e sanarem dúvidas quanto ao Projeto de Lei.


Em uma reunião, realizada em 5 de dezembro de 2017, entre a Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, composta pelos vereadores Aninha de Fizica (PSB), José Rubens Tavares (PSDB) e Machadinho (Avante) com alguns secretários municipais e o representante da Comissão de Meio Ambiente da 7ª Subseção da OAB, houve questionamentos sobre a proposta e a assessoria legislativa sugeriu a revisão do projeto com emendas enviadas pelo Executivo antes da emissão dos pareceres das Comissões Temáticas.
O assessor legislativo Afonso Mauro Pinho Ribeiro destacou que a proposta não poderia ser votada em regime de urgência urgentíssima, conforme solicitado pelo prefeito Wagner Mol (PSB), por se tratar de Código, de acordo com restrição imposta pelo art. 109 da Lei Orgânica do Município. Além disso, seria necessária a realização de Audiência Pública para discutir o PL com a comunidade e o Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema), o que inviabilizaria a sua votação antes do recesso parlamentar.
A Comissão de Meio Ambiente, Bioética e Biodireito da 7ª Subseção da OAB já havia encaminhado à Câmara, em 4 de dezembro, um ofício, ressaltando que a elaboração de normas que dizem respeito a licenciamento ambiental e que impactam diretamente a coletividade deveria ser precedida de Consulta Pública e Publicidade.


A questão que tem preocupado os profissionais da área é a fragilidade e a falta de estrutura dos municípios, especialmente em relação ao corpo técnico multidisciplinar capacitado à condução criteriosa do licenciamento ambiental. Porém, os que defendem a iniciativa alegam mais agilidade na análise dos processos e na captação de recursos para o município.


A proposta do Executivo destaca que o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) editou a Deliberação Normativa nº 213/2017, de 22 de fevereiro de 2017, que regulamenta o disposto no art. 9°, inciso XIV, alínea "a" e no art. 18, § 2° da Lei Complementar Federal nº140/2011, de forma a estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental poderá ser de atribuição dos municípios.
Para atender ao ato normativo, o Executivo propõe o PL definindo sistemática do licenciamento nos moldes atuais e critérios de cálculo referentes à análise de processos de Regularização Ambiental que se tornam atribuições do município, além de atividades de impacto ambiental local, ou seja, aquelas causadas por empreendimento cuja área diretamente afetada (ADA) e área de influência direta (AID) estejam localizadas em espaço territorial pertencente a somente um município, e cujas características, considerados o porte, potencial poluidor e a natureza da atividade, o enquadre nas classes 1 a 4, conforme especificação das tipologias listadas no Anexo Único da norma (porte do empreendimento e potencial poluidor/degradação).


Em linhas gerais, o município de Ponte Nova poderá exercer a responsabilidade originária no licenciamento para as atividades ou empreendimentos que causam ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, desde que observadas algumas exigências previstas na norma, tais como: cumprir os procedimentos gerais de licenciamento ambiental do Estado; respeitar a competência da União e do Estado para cadastrar e outorgar o direito de uso dos recursos hídricos; possuir órgão ambiental capacitado; possuir Conselho Municipal de Meio Ambiente; garantir duplo grau de jurisdição às decisões relativas a licenciamento e fiscalização ambiental; entre outras obrigações.
Desta forma, além da manifestação das entidades ambientais sediadas no Município, a Câmara promoverá outros debates que se fizerem necessários para que a proposta atenda o quanto possível ao interesse público, mas sem abandonar a busca contínua das garantias de um desenvolvimento sustentável.


Acesse o PL nº 3.571/2017: http://sapl.pontenova.mg.leg.br/sapl_documentos/materia/7646_texto_integral
*Estiveram presentes na reunião do dia 5 de dezembro: os secretários municipais de Governo, Fernando Andrade; de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Sandra Guimarães; de Meio Ambiente, Bruno do Carmo, de Obras, Wilson Dias, o diretor do DMAES, Anderson Sodré e o presidente da Comissão de Meio Ambiente, Bioética e Biodireito da 7ª Subseção da OAB, Leôncio Barbosa.

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