Câmara promulga leis que permitem parcelar o IPTU e tornam atividades físicas essenciais

por Imprensa — publicado 21/05/2021 17h50, última modificação 21/05/2021 17h49
Os Projetos de Lei aguardavam a sanção do prefeito, que mais de 15 dias úteis após ter recebido as proposições, não se manifestou

O município de Ponte Nova conta com duas novas leis. As normas foram promulgadas pelo presidente da Câmara, vereador Antônio Carlos Pracatá (MDB), na reunião plenária dessa quinta-feira (20). O ato ocorre depois da ausência de manifestação do prefeito após decorrido os 15 dias do recebimento das proposições, configurando a sanção tácita.

Durante a promulgação, o presidente da Câmara lembrou que as normas foram amplamente debatidas em plenário. “Registro que as propostas foram amplamente debatidas nesta casa e refletem o anseio da população, cabendo a nós, vereadores, como representantes do povo, considerando a ausência de irregularidades nas matérias, transformar os desejos em realidade. Esperamos que seja dada efetividade às leis na forma como aprovadas”, disse.

Tributos durante a pandemia

A Lei Municipal 4.471/2021, originada pelo Projeto de Lei do Legislativo 3/2021, dispõe sobre a autorização para prorrogação do prazo de pagamento de tributos municipais, em razão da pandemia do coronavírus. A proposta, aprovada pelo plenário no dia 22 de abril, é uma iniciativa dos vereadores Zé Roberto Júnior (REDE), Sérgio Ferrugem (REPUBLICANOS), Dr. Wellerson Mayrink (PSB), Antônio Carlos Pracatá (MDB), Guto Malta (PT), Suellenn Fisioterapeuta ((PV) e Wagner Gomides (PV).

Para o período entre o dia 20 de março de 2020 até 60 dias após o término do período de calamidade pública no município em decorrência da pandemia da covid-19, a Prefeitura está autorizada a suspender a inscrição em dívida ativa dos débitos relativos a tributos, preços públicos e tarifas municipais de contribuintes pessoas físicas e das pessoas jurídicas qualificadas como microempresas, empresas de pequeno porte, MEI e equiparadas.

O Poder Executivo também pode relevar as multas e os juros incidentes sobre os tributos vencidos e/ou exigíveis, bem como as decorrentes de atraso pelo descumprimento de obrigações acessórias por até 60 dias. Ainda passam a ser admitidas até cinco faturas em atraso antes do corte de abastecimento de água. Essa tolerância é ampliada para até 12 faturas no caso de famílias de baixa renda.

Se solicitado pelo contribuinte, o parcelamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2021 em até 24 vezes também está permitido. Já os tributos que tenham por fato gerador o exercício de atividades econômicas, como o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e a Taxa de Fiscalização, serão calculados de forma proporcional ao funcionamento dos estabelecimentos, com descontos dos períodos em que foram obrigados a suspenderem as atividades como medida de enfrentamento à pandemia.

A norma também prorroga, pelo prazo de 60 dias, o cumprimento das obrigações acessórias, previstas na legislação tributária do município, sempre que houver suspensão das atividades.

Atividades físicas essenciais

A Lei Municipal 4.472/2021, que teve origem no Projeto de Lei do Legislativo 5/2021 também aprovado no dia 22 de abril, é uma iniciativa dos 13 vereadores. A nova legislação declara como essenciais os serviços voltados à prática de atividades físicas e autoriza a concessão de incentivos para a recuperação socioeconômica do município.

O texto reconhece como essenciais à saúde os serviços voltados à prática de atividades físicas, nas diversas modalidades, prestados no município de Ponte Nova. Além dos profissionais autônomos, a norma inclui os serviços realizados por estabelecimentos, como academias, clubes, centros esportivos, estúdios e demais espaços destinados a práticas de exercícios.

A lei também determina que a Prefeitura execute políticas públicas de fomento à prática de atividades físicas. Deverá, ainda, prestar apoio aos profissionais e pessoas jurídicas da área.

Durante período de calamidade em saúde pública, o município vai se empenhar para assegurar a prestação dos serviços, com adoção de protocolos e medidas de contenção sanitária. Quando se verificar a necessidade de restrição de funcionamento e de realização das atividades, a decisão administrativa deverá ser devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e científicos que embasem as restrições impostas.

Na hipótese de imposição de restrições que inviabilizem, mesmo de forma parcial, os serviços, o Município deverá adotar medidas administrativas, sociais e econômicas que contribuam para a manutenção dos estabelecimentos e para a prestação das atividades pelos profissionais, respeitadas as determinações legais e as recomendações sanitárias.

Além disso, a nova legislação altera a lei municipal que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos, cria a Comissão de Desenvolvimento Econômico e institui o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico.

A nova redação possibilita usar os recursos do Fundo para a implantação de ações e projetos destinados à recuperação econômica do município, diante da crise vivenciada neste período de calamidade pública.

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