Câmara pede informações detalhadas sobre o funcionamento do CAPS
O Requerimento nº 118/2022, assinado pelos vereadores que compõem a Comissão de Serviços Públicos Municipais (CSPM), foi aprovado na Reunião Plenária dessa segunda-feira (16). No documento, os parlamentares requerem da Prefeitura informações gerais sobre o funcionamento do Centro de Apoio Psicossocial (CAPS).
A Comissão solicitou que a Prefeitura envie para a Câmara informações como: a atual estrutura funcional do CAPS, com descrição de formação, especialização e a carga horária de cada profissional; e qual a modalidade de serviços do CAPS no Município de Ponte Nova: CAPS I ou II.
Também foram pedidas informações sobre os leitos de retaguarda no Hospital Nossa Senhora das Dores. Os membros da CSPM querem saber se já foram implementados, quem é o médico responsável pelos leitos e qual a formação dele e a quantidade de leitos disponíveis para atendimento.
A vereadora Suellenn Fisioterapeuta (PV), que preside a CSPM, disse que a apresentação do Requerimento se tornou necessária após surgirem diversos questionamentos e dúvidas sobre o CAPS.
“A gente tem vários questionamentos e algumas dúvidas devido ao projeto também que tramita nesta casa, que inclusive em alguns quesitos eles pedem médicos psiquiatras. E aqui, salvo engano, em nosso município, nós temos um médico psiquiatra. E essa questão deixa a gente um pouco preocupados, porque realmente a gente só tem um. Médicos especialistas em saúde mental a gente tem, mas psiquiatra, salvo me engano, nós temos um. E também já tinha falado no ano passado sobre esses leitos de retaguarda, salvo engano são quatro. Então, a gente também tem esse interesse se já iniciou esse tratamento com os leitos de retaguarda, quem é responsável e se vai ter mais leitos disponíveis para o funcionamento”, comentou a vereadora.
A CSPM também é composta pelos vereadores Emerson Carvalho (PTB) e Dr. Wellerson Mayrink (PSB).
O Requerimento é um documento previsto no Regimento Interno da Câmara, que dá aos vereadores a prerrogativa de solicitar formalmente da Prefeitura informações de interesse público. A Lei Orgânica Municipal estabelece que a Prefeitura deve prestar as informações solicitadas pelos vereadores, com aprovação do plenário, em até 15 dias e considera como crime de responsabilidade ou infração político-administrativa a recusa, o não atendimento no prazo ou a prestação de informação falsa.
*Texto redigido pela estagiária Melissa Castro sob a supervisão da Divisão de Comunicação